A Câmara Municipal de Candeias aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art 1ºFica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Santa Casa de Misericórdia São Vicente de Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº. 19.128.248/0001-60, com sede na cidade de Campo Belo/MG, objetivando a prestação de serviços hospitalares à Secretaria Municipal de Saúde, encaminhados pelas unidades de Saúde do município de Candeias.
§ 1º Em contrapartida à prestação de serviços hospitalares de que trata o caput deste artigo, o Município de Candeias/MG repassará mensalmente à Santa Casa de Misericórdia São Vicente de Paulo, o valor de R$ 17.072,64 (dezessete mil setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), que a R$ 1,17 (um real e dezessete centavos) por habitante, considerando que o resultado do último censo demográfico realizado pelo IBGE apontou 14.592 habitantes neste Município.
§ 2º A Santa Casa de Misericórdia São Vicente de Paulo fica obrigada, mediante cláusula expressa no convênio, a enviar mensalmente ao Poder Executivo a relação de usuários do município de Candeias atendidos pelo hospital e dos respectivos gastos e procedimentos realizados.
Art 2ºA gestão e fiscalização do cumprimento do convênio autorizado nesta lei competem à Secretaria Municipal de Saúde de Candeias/MG
Art 3ºPara fazer face às despesas decorrentes da presente lei no presente exercício, no valor de R$ 68.290,56 (sessenta e oito mil, duzentos e noventa reais e cinqüenta e seis centavos), fica aberto um Crédito Adicional Especial com a seguinte dotação orçamentária:
Dotação |
Valor |
02.06.02.10.302.0010.2035.3.3.50.41.00 – Fonte – 1.02.00 |
68.290,56 |
Total |
68.290,56 |
Art 4ºPara abertura do Crédito Adicional Especial aberto nos termo do art. 3º ficam anulados os saldos das seguintes dotações orçamentárias:
Dotações |
Valores |
02.06.01.10.122.0002.2159.4.4.90.52.00 – Fonte 1.02 |
10.000,00 |
02.06.02.10.301.0010.1042.3.3.90.30.00 – Fonte 1.02 |
10.000,00 |
02.06.02.10.301.0010.1042.4.4.90.51.00 – Fonte 1.02 |
10.000,00 |
02.06.02.10.301.0010.1042.4.4.90.52.00 – Fonte 1.02 |
10.000,00 |
02.06.02.10.301.0010.1152.3.3.90.30.00 – Fonte 1.02 |
10.000,00 |
02.06.02.10.301.0010.1152.3.3.90.39.00 – Fonte 1.02 |
10.000,00 |
02.06.02.10.301.0010.1152.4.4.90.51.00 – Fonte 1.02 |
8.290,56 |
Total |
68.290,56 |
Art 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 14 de Setembro de 2018.
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal