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LEI ORDINARIA Nº 1883, 06 DE SETEMBRO DE 2018
Assunto(s): Permutas
Em vigor
A Câmara Municipal de Candeias aprovou, e eu, prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

 Art 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado permutar os imóveis de propriedade do Município, descritos nas Matrículas nºs. 12.839 e 12.840 e 12.843 (Cartório de Registro de Imóveis de Candeias/MG), por uma área de terreno com 4.380m2 (quatro mil trezentos e oitenta metros quadrados) de propriedade da senhora JOELMA REGINA MONCEF LAMOUNIER, CPF 035089456-69, Identidade M 9.282.092 /SSP/MG, ser desmembrada da Matrícula 12.230 (Cartório de Registro de Imóveis de Candeias/MG).

 Art 2ºOs imóveis de propriedade do Município a serem permutados compreendem:
Matrícula Área Descrição
12.839 432,50m² AREA 04 situado na R. 07 do Loteamento denominado Jardim das Acácias II, Candeias/MG, medindo 432,50m2 (quatrocentos e trinta e dois metros e cinqüenta centímetros quadrados). Com a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice do imóvel de frente com a Rua 07; daí segue pela dita rua, numa extensão de 15,50 metros; daí volve 90º00’ à direita e segue numa extensão de 20,00 metros em divisas com o Lote 10; daí volve 90º 00’ à direta numa extensão de 27,75 metros, divisando com a Área 03, Área 02 e Área 01; daí volve 121º29’ à direita numa extensão de 43,45 metros em divisas com a área remanescente até o vértice com a Rua 07, e formando com a mesma um anglo de 58º30’, onde se deu início a descrição, avaliado em R$ 29.270,12 (vinte e nove mil duzentos e setenta reais e doze centavos).
 
12.840 260m² AREA 01 situada na R. CASTANHA do Loteamento denominado Jardim das Acácias II, Candeias/MG, com a área de 260,00m2 (duzentos e sessenta metros quadrados) e a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice do imóvel, de frente com a Rua Castanha; daí segue pela dita Rua, numa extensão de 13,00 metros; daí volve 90°00’ à direita e segue numa extensão de 20,00 metros, em divisas com a Área 02; daí volve 90°00’ à direita e numa extensão de 13,00 metros, divisando com parte da Área 04; daí volve 90°00’ à direita e numa extensão de 20,00 metros, em divisas com a Área 02 até o vértice com a Rua Castanha, formando com a mesma um ângulo de 90°00’, onde se deu início a descrição, avaliado em R$ 17.595,93 (dezessete mil quinhentos e noventa e cinco reais e noventa e três centavos).
 
12.843 387,40m² AREA 04 situada na R. 02 do Loteamento denominado Jardim das Acácias II, Candeias/MG, com a área de 387,40m2 (trezentos e oitenta e sete metros e quarenta centímetros quadrados) e a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice do imóvel, de frente com a Rua 02; daí segue pela dita Rua, numa extensão de 24,50 metros; daí volve 90°00’ à direita e segue numa extensão de 26,00 metros, em divisas com a Área 01 e Área 02; daí volve 90º00’ à direita e numa extensão de 5,30 metros, divisando com a parte da Área 03; daí volve 53º19’ à direita e numa extensão de 32,35 metros, em divisas com Área remanescente até o vértice com a Rua 02 e formando com a mesma um ângulo de 126º40’, onde se deu início a descrição, avaliado em R$ 26.217,75 (vinte e seis mil duzentos e dezessete reais e setenta e cinco centavos).
Total da Avaliação   R$ 73.083,80 (setenta e três mil oitenta e três reais e oitenta centavos)
 Art 3ºO imóvel de propriedade do senhor JOELMA REGINA MONCEF LAMOUNIER, a ser havido pelo Município na permuta, destacado da Matrícula 12.230, compreende
Matrícula Área Descrição
12. 4.380m² 0,4380 ha (4.380,00 m²) - Perímetro: 394,15 m, com a seguinte descrição O perímetro do imóvel descrito abaixo, encontra-se referenciado ao meridiano central de 45°WGr, tendo como datum o SIRGAS2000 e todos os azimutes, distancias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1 de coordenadas N 7.703.551,91 m e E 470.264,26 m; deste segue confrontando com Antonio Lamounier com os seguintes azimutes e distancias: 105°00'50" e 58,78 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.703.536,68 m e E 470.321,04 m; 128°24'34" e 67,36 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.703.494,84 m e E 470.373,82 m; 159°36'08" e 25,83 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.703.470,62 m e E 470.382,82 m; 136°21'15" e 26,30 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.703.451,59 m e E 470.400,97 m; 227°18'22" e 18,71 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.703.438,91 m e E 470.387,22 m; 316°28'37" e 26,18 m até o vértice 7, de coordenadas N 7.703.457,89 m e E 470.369,20 m; 320°30'20" e 41,61 m até o vértice 8, de coordenadas N 7.703.490,00 m e E 470.342,73 m; 298°11'42" e
Total da Avaliação   R$ 76.401,80 (setenta e seis mil quatrocentos e um reais e oitenta centavos)
 Art 4ºA permuta de que trata esta Lei, se processará com base na avaliação dos imóveis, sendo que caberá ao MUNICIPIO DE CANDEIAS, pagar à JOELMA REGINA MONCEF LAMOUNIER o valor de R$ 3.318,00 (três mil trezentos e dezoito reais), que corresponde à diferença entre os valores das avaliações totais dos imóveis.

 Art 5ºCompete à Secretaria Municipal da Administração e Planejamento, os trâmites necessários à escrituração dos imóveis objetos da permuta autorizada na presente lei. 

 Art 6ºFicam desafetadas de suas primitivas condições de bem indisponível, passando à categoria de bem disponível os imóveis descritos nas matriculas 12.839, 12.840 e 12.843.

 Art 7ºA permuta, objeto desta Lei é dispensada de licitação, com fulcro no Artigo 17, § 4º da Lei nº 8.666/1993, em razão do interesse publico que fica desde já reconhecido e declarado com base no procedimento administrativo realizado na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e que faz parte integrante da presente lei.

 Art 8ºAs despesas decorrentes da presente lei correm por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 Art 9ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Candeias, em 6 de Setembro de 2018.
 
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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