O MUNICÍPIO DE SANTANA DO JACARÉ/MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o CNPJ nº 17.888.116/0001-01, está sediada à Av. Padre Nagib Gibran, nº 70, Centro, CEP 37278-000, Santana do Jacaré, Minas Gerais, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Aleiris Soares Viana, portador da RG nºM- 1.724.532 e do CPF nº 418.772.686-15 e o MUNICÍPIO DE CANDEIAS– MG, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Dezessete de Dezembro, nº 240 - Centro, Candeias - MG, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Rodrigo Moraes Lamounier, firmam o presente Convênio de Cooperação Mútua, mediante as cláusulas e condições seguintes:
- Considerando que o Município de Santana do Jacaré e Candeias/MG possuem áreas limítrofes em comum;
- Considerando a existência de estradas rurais entre ambos os Municípios que necessitam de manutenção permanente para facilitar o escoamento da produção agrícola, circulação de bens e pessoas;
- Considerando que as atividades agrícolas em ambos os municípios são essenciais para a economia local e regional destes Municípios, sendo responsável por grande parte da geração deriqueza e trabalho dos Municípios envolvidos;
- Considerando uma maior economia na utilização das máquinas de ambos os Municípios em que para evitar vultoso custo de deslocamento de máquinas de ambos os municípios nestas estradas rurais limítrofes, haja vista estas estradas rurais nas divisas limítrofes entre os municípios de forma intermitente passam por um município e outro não justificando a utilização de mais de uma máquina para este fim;
- Considerando que os convenentes em questão poderão utilizar tais máquinas em períodos alternados para que em cada vez um município zele pela conservação das estradas rurais situadas nas proximidades entre os limites territoriais de cada Município sendo que isto representará em expressiva economia aos cofres públicos de ambos os Municípios;
- Considerando que diante do atual cenário recessivo da economia nacional em que os entes públicos lhes é lícito realizarem esforços em conjunto para buscar a economia e a eficiência de seus gastos sem que onerem em demasia os cofres públicos municipais.
RESOLVEM: Celebrar o presente Convênio de Mútua Cooperação o qual passa a vigorar com as seguintes cláusulas abaixo pactuadas entre as partes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio de Cooperação Mútua tem por objeto a utilização de máquinas e equipamentos de cada município em esforço comum para manutenção de estradas rurais situadas em área limítrofe entre os Municípios de Santana do Jacaré e Candeias.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
Para a consecução do objeto deste Convênio, as partes acordam o seguinte:
§ 1º- a manutenção das estradas rurais situadas entre a região limítrofe entre os Municípios de Santana do Jacaré e Candeias será realizada da seguinte forma:
I – Será feita de forma alternada assim que for verificado o desgaste ou necessidade de manutenção das respectivas estradas rurais situadas entre ambos os Municípios;
II – Considerando que determinadas estradas rurais passam em seu perímetro de forma intermitente entre ambos os Municípios fica autorizado as máquinas destinadas a manutenção de um Município adentrar de forma provisória o território de outro para fazer-lhe a manutenção, sem que isto acarrete irregularidade, pois tal serviço será realizado de forma alternada na forma descrita no inciso anterior;
III – A Secretaria Municipal de Obras de cada Município conveniado manterá relatório das manutenções das estradas rurais realizadas nas divisas entre os Municípios conveniados para o devido controle dos recursos públicos utilizados e fiscalização das manutenções realizadas;
IV – Cada Município será responsável pela manutenção das máquinas utilizadas, custos operacionais e respectivos pagamento de salários dos servidores utilizados nestas obras de manutenção de estradas rurais;
V – Compete ao Controle Interno de Cada Município fiscalizar os atos de manutenção das estradas rurais objeto do presente Convênio para os devidos fins;
VI – Em caso de descumprimento do Município responsável pela manutenção da estrada rural quando este deva realizar tal procedimento, fica o Município prejudicado autorizado a solicitar ressarcimento pelas despesas efetuadas para tal fim utilizando-se por base os custos desprendidos para a respectiva manutenção destas estradas rurais.
CLÁUSULA TERCEIRA– DA VIGÊNCIA
O presente Convênio terá sua vigência até a data de 31.12.2020.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas do presente Convênio correrão a contas das dotações orçamentárias dos respectivos Convenentes.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
Poderão os Convenentes denunciar o presente ajuste pelo descumprimento das obrigações ou condições nele pactuadas que o torne inexequível ou ainda, por ato unilateral, mediante aviso prévio da parte que se desinteressar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
Elege os Convenentes o foro da Comarca de Campo Belo - MG para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Convênio.
E, por estarem justos e contratados, assinam os Convenentes o presente instrumento em 04(quatro) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas abaixo.
Em ___/____/_____.
Aleiris Soares Viana
Prefeito Municipal de Santana do Jacaré - MG
RodrigoMoraes Lamounier
Prefeito Municipal de Candeias - MG
Testemunhas: 1 - _______________________________________________________________
Testemunha 2 - ________________________________________________________________
Vistos;
Assessoria Jurídica de Santana do Jacaré:___________________________OAB/MG: 150.041
Assessoria Jurídica de Candeias: ________________________________OAB/MG: ______
Convênio de Mútua Cooperação nº 002/2018
Município de Santana do Jacaré- MG/ Município de Candeias-MG
Manutenção de Estradas Rurais
Situadas em Região Limítrofe entre os Municípios
PLANO DE TRABALHO
(Mapa descritivo das Estradas Rurais situadas em região limítrofe)