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LEI ORDINARIA Nº 586, 30 DE NOVEMBRO DE 1987
Em vigor
 A Câmara Municipal do Candeias - Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 Art 1º - O Quadro Geral de Funcionários e Operários Permanente do Município, a partir de 1º do janeiro de 1988, respectivos vencimentos anual, passem a ser os seguintes:
 
                                    Números/Quantidade Cargo/Função Vencimento Anual
2.1 - Gabinete e Secretaria da Prefeitura
01 Secretário Cz$ 24.480,00
01 Assessor do Prefeito Cz$ 265.200,00
01 Assessor Jurídico Cz$ 73.440,00
01 Chefe do Serviço de Pessoal Cz$ 111.384,00
01 Auxiliar do Serviço Pessoal Cz$ 139.230,00
01 Auxiliar do Serviço Pessoal Cz$ 139.230,00
01 Secretário da JSM Cz$ 81.600,00
01 Auxiliar da JSM Cz$ 40.800,00
02 Recepcionistas Cz$ 57.936,00
01 Recepcionista Cz$ 28.968,00
01 Apontador Cz$ 90.882,00
02 Office-Boy Cz$ 66.977,28
01 Office-Boy Cz$ 16.707,60
02 Cantineiras Cz$ 44.880,00
01 Faxineiras Cz$ 24.602,400
01 Faxineira Cz$ 9.180,00
01 Motorista Cz$ 76.500,00
2.2 - Administração Financeira
2.2-1 - Serviço da Fazenda
01 Chefe do Serviço da Fazenda Cz$ 11.384,00
01 Auxiliar do Serv. da Faz.C1 “B” Cz$ 68.850,00
01 Auxiliar do Serv. da Faz.C1 “A” Cz$ 111.384,00
01 Encarregado de Arrecadação Cz$ 51.000,00
02 Auxiliares de Arrecadação - C1B Cz$ 81.600,00
02 Auxiliares de Arrecadação - C1 “A” Cz$ 190.944,00
01 Encarregado do SIAT Cz$ 128.520,00
02 Auxiliares do SIAT - C1 “A” Cz$ 88.128,00
01 Chefe da UMC Cz$ 111.384,00
01 Fiscal Geral Cz$ 224.400,00
01 Fiscal de Obras Cz$ 102.000,00
2.2-2 - Serviço de Contabilidade
01 Chefe do Serviço de Contabilidade Cz$ 111.384,00
2.3 - Serviço de Educação e Cultura
2.3-1 - Ensino de Primeiro Grau
01 Supervisora do Serviço de Educação Cz$ 111.384,00
01 Auxiliar do Serviço de Educação - C1 “A” Cz$ 52.142,00
01 Auxiliar do Serviço de Educação - C1 “A” Cz$ 28.968,00
01 Auxiliar do Serviço de Educação - C1 “B” Cz$ 18.360,00
01 Inspetora de Ensino Cz$ 111.384,00
31 Professoras do Padrão “A” Cz$ 1.077.609,00
28 Professoras do Padrão “B” Cz$ 514.080,00
03 Professoras do Jardim de Infância - C1 “A,B e C” Cz$ 41.310,00
01 Professora do Pré-Primário Cz$ 13.770,00
01 Auxiliar do Pré-Primário Cz$ 13.770,0
42 Merendeiras Cz$ 449.820,00
03 Motoristas Cz$ 234.090,00
01 Supervisora da Merenda Escolar Cz$ 40.800,00
01 Inspetora da Merenda Escolar Cz$ 40.800,00
11 Faxineiras Cz$ 117.810,00
I N A T I V O S
01 Professor Cz$ 33.489,00
01 Professora Cz$ 33.489,00
01 Professora Cz$ 33.489,00
01 Professora Cz$ 33.489,00
2.3-2 - Ensino Supletivo
02 Professoras Cz$ 36.720,00
01 Auxiliar de Serviço Cz$ 13.770,00
2.3-3 - Educação Física e Desportos
01 Instrutor de Educação Física Cz$ 61.200,00
01 Encarregado da Praça de Esportes Cz$ 40.800,00
01 Zelador da Praça de Esportes Cz$ 33.489,00
02 Porteiros da Praça de Esportes Cz$ 66.978,00
01 Cantineira Cz$ 22.440,00
2.3-5 - Cultura
01 Bibliotecária Cz$ 28.968,00
01 Auxiliar de Biblioteca Cz$ 28.968,00
2.4 - Saúde e Assistência Social
2.4-1 - Saúde
02 Auxiliares do Serviço de Saúde-C1 “A” Cz$ 61.200,00
01 Auxiliares do Serviço de Saúde-C1 “B” Cz$ 12.240,00
05 Faxineiras - C1 “A” Cz$ 61.200,00
01 Faxineiras - C1 “B” Cz$ 9.180,00
2.4-2 - Assistência Social
02 Auxiliares de Serviços - Creche Cz$ 48.960,00
01 Encarregada do Programa de Suplementação Alimentar - PSA Cz$ 40.800,00
01 Auxiliar do PSA - C1 “A” Cz$ 40.800,00
01 Auxiliar do PSA - C1 “B” Cz$ 21.420,00
2.5 - Serviços Urbanos e Obras Públicas
2.5-1 - Abastecimento: Matadouro Municipal
01 Magarefe Cz$ 61.200,00
02 Magarefes Cz$ 81.600,00
01 Magarefe Cz$ 77.520,00
2.5-2 - Radiodifusão
01 Encarregado do Repetidor da T.V. Cz$ 51.000,00
01 Auxiliar do Repetidor de T.V. Cz$ 33.489,00
2.5-3 - Limpeza Pública
01 Motorista Cz$ 70.380,00
16 Garis Cz$ 642.976,00
10 Garis Cz$ 334.890,00
01 Fiscal Cz$ 81.600,00
2.5-4 - Serviços Funerários
01 Encarregado do Cemitério Cz$ 51.000,00
2.5-6 - Parques e Jardins
03 Jardineiros Cz$ 100.467,00
01 Rondante Cz$ 33.489,00
2.5-7 - Vias Urbanas
02 Calceteiros Cz$ 200.736,00
01 Ajudante de Calceteiro Cz$ 78.132,00
02 Ajudantes de Calceteiro Cz$ 66.978,00
-- Pedreiros Cz$ 306.000,00
01 Servente de Pedreiro Cz$ 30.600,00
2.5-8 - Abastecimento D’Água
01 Encarregado de Distribuição D’Água na zona rural Cz$ 33.489,00
01 Bombeiro Cz$ 40.800,00
2.6 - Serviço Municipal Estradas de Rodagem
03 Encarregados do SMER Cz$ 471.240,00
01 Operador de Retro-Escavadeira Cz$ 78.030,00
02 Patroleiros Cz$ 156.060,00
04 Ajudantes de Patroleiros Cz$ 163.200,00
11 Motoristas Cz$ 353.430,00
-- Ajudantes de Motoristas Cz$ 527.850,00
01 Almoxarife Cz$ 40.800,00
01 Armador Cz$ 40.800,00
01 Soldador Cz$ 67.320,00
01 Mecânico Cz$ 122.400,00
01 Porteiro de Garage Cz$ 78.030,00
         
 
 Art 2º - O quadro de pessoal Inativos do Município, passa a ser o seguinte:
 
01 Tesoureiro        Cz$      33.489,00
01 Petroleiro Cz$      33.489,00
01 Gari Cz$      33.489,00
01 Gari Cz$      33.489,00
01 Megarefe          Cz$      33.489,00
 
 Art 3º - Ficam fixados as quantias de 10% (dez por cento) sobre os quinquênios e 5% (cinco por cento) de abono família aos funcionários estatutários.

 Art 4º - Ficam criados os cargos de 01 Auxiliar da J S M; 01 Encarregado e 02 Auxiliares classe “A” e “B” do Programa de Suplementação Alimentar (PSA); constantes das Unidades: Gabinete e Secretaria da Prefeitura e Assistência Social.

 Art 5º - Fica mantida a gratificação constante da Lei Municipal nº419, de 05 de novembro de 1970, artigo 1º, parágrafo 5º.

 Art 6º - As despesas decorrentes de aplicação do disposto da presente Lei serão atendidas com recursos orçamentários para o próximo exercício de 1988.

 Art 7º - Revogadas as disposições em contrário.

 Art 8º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1988.
 Prefeitura Municipal de Candeias em 30 de novembro de 1987.
 
Célio Lopes Lamounier
Prefeito Municipal
Sebastiana das Graças Resende
TC/CRC=MG 31.893
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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