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LEI ORDINARIA Nº 584, 23 DE NOVEMBRO DE 1987
Em vigor

 A Câmara Municipal de Candeias, Estado da Minas Gerais, por seus representantes decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte lei:

 Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda financeira até o valor de Cz$30.000,00 (trinta mil cruzados) a Polícia Militar do Estado da Minas Gerais, à título da transferência correntes, para auxiliar na aquisição de uma viatura destinada ao policiamento da Município, pare servidão à toda a comunidade.

 Art 2º - Para dar atendimento ao que preceitua o art. 1º da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado ainda, a abrir o Crédito Suplementar no valor de até Cz$30.000,00 (trinta mil cruzados) à Unidade: 2.1 - Gabinete a Secretaria de Prefeitura; 3200 - Transferências Correntes; 3220 - Transferências Intergovernamentais; 3222 - Transferências ao Estado e ao Distrito Federal e cancelar dotação (ões) que ao fizeram necessárias.

 Art 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
 Prefeitura Municipal da Candeias em 23 de novembro de 1987.

Célio Lopes Lamounier
Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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