A Câmara Municipal de Candeias, Estado da Minas Gerais, por seus representantes decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda financeira até o valor de Cz$30.000,00 (trinta mil cruzados) a Polícia Militar do Estado da Minas Gerais, à título da transferência correntes, para auxiliar na aquisição de uma viatura destinada ao policiamento da Município, pare servidão à toda a comunidade.
Art 2º - Para dar atendimento ao que preceitua o art. 1º da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado ainda, a abrir o Crédito Suplementar no valor de até Cz$30.000,00 (trinta mil cruzados) à Unidade: 2.1 - Gabinete a Secretaria de Prefeitura; 3200 - Transferências Correntes; 3220 - Transferências Intergovernamentais; 3222 - Transferências ao Estado e ao Distrito Federal e cancelar dotação (ões) que ao fizeram necessárias.
Art 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Candeias em 23 de novembro de 1987.
Célio Lopes Lamounier
Prefeito Municipal