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LEI ORDINARIA Nº 583, 01 DE SETEMBRO DE 1987
Em vigor

 A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:

 Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doações em espécies, para fazer face à despesas com alimentação , vestuário, acessórios, instrumentos e componentes alusivos, além de tudo que envolver o evento de congada, ás agremiações de festividades de congada do município, como incentivo de relevância ao Folclore, que se insere no serviço de cultura popular.

 Art 2º - Para dar atendimento aos dispositivos do art. 1º da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir se necessário, os créditos especiais, por Decreto, na Unidade 2.1 - Gabinete e Secretaria da Prefeitura; 3000 - Despesas correntes; 3100 - Despesas de Custeio; 3130 - Serviços de Terceiros e Encargos e 3132 - Outros Serviços a Encargos.

 Art 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

 Prefeitura Municipal de Candeias em 01 de setembro de 1987.

Célio Lopes Lamounier
Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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