A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais por seus representantes decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder bolsas de estudo integral a alunos carentes do Município, a nível de 2º grau e curso superior.
Art 2º - Para dar atendimento aos dispositivos do artigo 1º da presente lei, Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, se necessário, créditos especiais, por Decreto, a Unidade: 2.1 - Serviço de Educação e Cultura; 234 - Assistência e Educandos; 3000 - Despesas Correntes; 3200 - Transferências correntes; 3250 - / Transferências e pessoas e 3254 - Apoio Financeiro e Estudantes.
Art 3º - A presente lei entrará em vigor na data da sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias em 01 de setembro de 1987.
Célio Lopes Lamounier
Prefeito Municipal