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LEI ORDINARIA Nº 581, 01 DE SETEMBRO DE 1987
Em vigor

 A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais por seus representantes, decretou a eu, Prefeito Municipal, SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei:
 Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ás dotações do orçamento vigente até o limite de 65% (sessenta e cinco por cento) nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, itens I, II , III e IV da Lei nº4326/64 o, anular, parcial ou totalmente dotações do orçamento do presente exercício, como recursos a abertura de Créditos adicionais.

 Art 2º - Para dar atendimento aos dispositivos do artigo 1º (primeiro) da presente lei, proceder-se-á exames contábeis que constate exaurida a autorização concedida sob a égide da Lei Orçamentária nº575, de 25 de novembro de 1986 - artigo 3º - item “B”.

 Art 3º - Esta lei entrará em vigor imediatamente.

 Art 4º - Revogadas as disposições em contrário.

 Prefeitura Municipal de Candeias em 01 de setembro de 1987.

Célio Lopes Lamounier
Prefeito Municipal

Sebastiana das Graças Resende
Secretária

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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