A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais por seus representantes, decretou a eu, Prefeito Municipal, SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ás dotações do orçamento vigente até o limite de 65% (sessenta e cinco por cento) nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, itens I, II , III e IV da Lei nº4326/64 o, anular, parcial ou totalmente dotações do orçamento do presente exercício, como recursos a abertura de Créditos adicionais.
Art 2º - Para dar atendimento aos dispositivos do artigo 1º (primeiro) da presente lei, proceder-se-á exames contábeis que constate exaurida a autorização concedida sob a égide da Lei Orçamentária nº575, de 25 de novembro de 1986 - artigo 3º - item “B”.
Art 3º - Esta lei entrará em vigor imediatamente.
Art 4º - Revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias em 01 de setembro de 1987.
Célio Lopes Lamounier
Prefeito Municipal
Sebastiana das Graças Resende
Secretária