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LEI ORDINARIA Nº 1829, 19 DE SETEMBRO DE 2017
Assunto(s): Servidores Municipais
Em vigor

A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 Art 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar Termo de Cooperação com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Candeias – MG – SINDICAN, CNPJ 23.775.372/0001-95, visando o desconto das mensalidades e coparticipações em consultas e exames referentes aos funcionários municipais sindicalizados que aderirem ao plano de saúde UNIMED, ficando o Município com a única responsabilidade de proceder aos descontos e repasses devidamente autorizados pelos servidores, conforme minuta que faz parte integrante da presente lei.

 Art 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Candeias, em 19 de Setembro de 2017.

Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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