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LEI ORDINARIA Nº 575, 28 DE NOVEMBRO DE 1986
Em vigor

 A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 Art 1º - A Receita do Município de Candeias, Estado de Minas Gerais para o Exercício Financeiro de 1987, é estimada em Cz$10.000.000,00 (Dez milhões de cruzados), e será realizada mediante e arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, mediante o seguinte desdobramento

RECEITAS CORRENTES

Receita Tributária

Cz$   591.280,94

 

Receita Patrimonial

Cz$     40.000,00

 

Receita Industrial

Cz$     10.000,00

 

Transferência Correntes

Cz$ 6.816.705,00

 

Outras Receitas Correntes

Cz$      46.751,52    

Cz$7.504.737,46

RECEITAS DE CAPITAL

Operação de Crédito

Cz$     150.000,00

 

Alienações de Bens Móveis e Imóveis

Cz$      15.000,00

 

Transferência de Capital

Cz$ 1.451.526,54

 

Outras Receitas de Capital

Cz$    878.736,00     

Cz$2.495.262,54

 

 

Cz$10.000.000,0

 Art 2º - A Despesa do Município, para o Exercício Financeiro de 1987 fica, igualmente, autorizada em Cz$10.000.000,00 (Dez milhões de cruzados), e será realizada de acordo com a discriminação constante do quadro anexo, que faz parte integrante desta Lei, mediante as seguintes categorias econômicas e seu desdobramento por elementos: (Artigo 2º do Decreto-Lei nº1.875/81)        

Despesa Correntes

Despesas de Custeio

Pessoal

Cz$ 3.754.900,00

Material de Consumo

Cz$ 1.928.000,00

Serviços de Terceiros e Encargos

Cz$ 1.147.075,00

Diversas Despesas de Custeio

Cz$ 245.042,46

Transferências Correntes

Transferências Intragovernamentais

Cz$ 34.000,00

Transferências Intergovernamentais

Cz$ 14.000,00

Transferências a Instituições Privadas

Cz$ 20.000,00

Transferências e Pessoas

Cz$ 198.720,00

Encargos da Dívida Interna

Cz$ 33.000,00

Contribuição p/ Formação do Patrimônio Do Servidor Público - PASEP

Cz$ 130.000,00

 

Cz$ 7.504.737,46

Despesas de Capital

Investimentos

Obras e Instalações

Cz$ 1.704.459,46

Equipamentos e Material Permanente

Cz$ 593.262,54

Diversos Investimentos

Cz$ 5.000,00

Transferências de Capital

Transferências Intergovernamentais

Cz$ 40.000,00

Transferências Intragovernamentais

Cz$ 140.540,54

Amortização da Dívida Interna

Cz$ 12.000,00

 

Cz$ 2.495.262,54

 

Cz$ 10.000.000,00

 Art 3º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a:

 a) - Realizar Operações de Crédito por antecipação de Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, nos termos do artigo 67 da Constituição Federal;  

 b) - Abrir Créditos Suplementares às dotações do Orçamento vigente até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) nos termos do artigo 43, § 1º, da Lei nº4.320/64;

 c) - Anular, parcial ou totalmente, dotações do presente Orçamento, como recursos à abertura de Créditos Adicionais

 Art 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor a partir de 1º(primeiro) de janeiro de 1987.

 Prefeitura Municipal de Candeias-MG, 28 de novembro de 1986

Célio Lopes Lamounier

    Prefeito Municipal    

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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