A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art 1º - A Receita do Município de Candeias, Estado de Minas Gerais para o Exercício Financeiro de 1987, é estimada em Cz$10.000.000,00 (Dez milhões de cruzados), e será realizada mediante e arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, mediante o seguinte desdobramento
RECEITAS CORRENTES |
||
Receita Tributária |
Cz$ 591.280,94 |
|
Receita Patrimonial |
Cz$ 40.000,00 |
|
Receita Industrial |
Cz$ 10.000,00 |
|
Transferência Correntes |
Cz$ 6.816.705,00 |
|
Outras Receitas Correntes |
Cz$ 46.751,52 |
Cz$7.504.737,46 |
RECEITAS DE CAPITAL |
||
Operação de Crédito |
Cz$ 150.000,00 |
|
Alienações de Bens Móveis e Imóveis |
Cz$ 15.000,00 |
|
Transferência de Capital |
Cz$ 1.451.526,54 |
|
Outras Receitas de Capital |
Cz$ 878.736,00 |
Cz$2.495.262,54 |
|
|
Cz$10.000.000,0 |
Art 2º - A Despesa do Município, para o Exercício Financeiro de 1987 fica, igualmente, autorizada em Cz$10.000.000,00 (Dez milhões de cruzados), e será realizada de acordo com a discriminação constante do quadro anexo, que faz parte integrante desta Lei, mediante as seguintes categorias econômicas e seu desdobramento por elementos: (Artigo 2º do Decreto-Lei nº1.875/81)
Despesa Correntes Despesas de Custeio |
|
Pessoal |
Cz$ 3.754.900,00 |
Material de Consumo |
Cz$ 1.928.000,00 |
Serviços de Terceiros e Encargos |
Cz$ 1.147.075,00 |
Diversas Despesas de Custeio |
Cz$ 245.042,46 |
Transferências Correntes |
|
Transferências Intragovernamentais |
Cz$ 34.000,00 |
Transferências Intergovernamentais |
Cz$ 14.000,00 |
Transferências a Instituições Privadas |
Cz$ 20.000,00 |
Transferências e Pessoas |
Cz$ 198.720,00 |
Encargos da Dívida Interna |
Cz$ 33.000,00 |
Contribuição p/ Formação do Patrimônio Do Servidor Público - PASEP |
Cz$ 130.000,00 |
|
Cz$ 7.504.737,46 |
Despesas de Capital Investimentos |
|
Obras e Instalações |
Cz$ 1.704.459,46 |
Equipamentos e Material Permanente |
Cz$ 593.262,54 |
Diversos Investimentos |
Cz$ 5.000,00 |
Transferências de Capital |
|
Transferências Intergovernamentais |
Cz$ 40.000,00 |
Transferências Intragovernamentais |
Cz$ 140.540,54 |
Amortização da Dívida Interna |
Cz$ 12.000,00 |
|
Cz$ 2.495.262,54 |
|
Cz$ 10.000.000,00 |
Art 3º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a:
a) - Realizar Operações de Crédito por antecipação de Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, nos termos do artigo 67 da Constituição Federal;
b) - Abrir Créditos Suplementares às dotações do Orçamento vigente até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) nos termos do artigo 43, § 1º, da Lei nº4.320/64;
c) - Anular, parcial ou totalmente, dotações do presente Orçamento, como recursos à abertura de Créditos Adicionais
Art 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor a partir de 1º(primeiro) de janeiro de 1987.
Prefeitura Municipal de Candeias-MG, 28 de novembro de 1986
Célio Lopes Lamounier
Prefeito Municipal