Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Candeias - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Candeias - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
RESOLUÇÃO Nº 23, 15 DE SETEMBRO DE 1986
Em vigor

 A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal, nos termos da Lei Complementar nº 50, de 19/12/1985, que altera a redação do art. 1º da Lei Complementar nº 45, de 14/12/1983 e concede poderes às Câmaras Municipais para efetuar o cálculo de remuneração dos Vereadores, aprovou e ela promulga a seguinte

                                   R E S O L U Ç Ã O:

 Art 1º - O cálculo da remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal de Candeias, observadas as disposições nos arts 1º, 2º e parágrafo único, da Lei Complementar nº50, de 19/12/1905 e, de acordo com o balancete contábil fornecido pela Prefeitura Municipal, compreendendo o semestre de janeiro a junho de corrente exercício, cuja receita orçamentária efetivamente realizada montou em CZ$ CZ$3.471.392,06 (três milhões, quatrocentos setenta e um mil, trezentos noventa e dois cruzados e seis centavos), fica estabelecia nos termos do art. 2º e seus parágrafos da presente Resolução

 Art 2º - A remuneração compreendendo o subsídio, será paga mensalmente, de julho a dezembro do corrente ano, no valor de CZ$2.394,00 (dois mil, trezentos noventa e quatro cruzados).

 § 1º - O subsídio será compreendido por parte fixa e parte variável.

 § 2º - A parte fixa do subsídio corresponderá a 50% (cinquenta por cento) da remuneração, ou seja CZ$1.197,00 (hum mil cento noventa e sete cruzados).

 § 3º - A parte variável do subsídio é devida pelo comparecimento efetivo do Vereador nas sessões ordinárias e corresponderá à 50% (cinquenta por cento) da remuneração, ou seja, o valor de CZ$1.197,00 (hum mil, cento noventa e sete cruzados), que será obtida dividindo-se o total da parte variável pelo número das reuniões programadas durante o mês.

 § 4º - O Presidente da Câmara receberá mensalmente a importância de CZ$1.596,00 (hum mil quinhentos noventa e seis cruzados), referentes a 2/3 (dois terços) da remuneração do Vereador à título de verba de representação

 Art 4º - A despesa com a remuneração dos Vereadores no semestre, será de CZ$138.852,00 (cento trinta e oito mil, oitocentos cinquenta e dois cruzados), previsão máxima, que não ultrapassará a 4% (quatro por cento) da receita efetivamente realizada no exercício de Janeiro e junho, que corresponde a um montante de CZ$..138.855,68 (cento trinta oito mil, oitocentos cinquenta e cinco cruzados e sessenta e oito centavos)

 Art 5º - As reuniões extraordinárias, que vieram a ser realizadas, não serão remuneradas para que a despesa não ultrapasse a 4% (quatro por cento) da receita efetivamente realizada no exercício.

 Art 6º - Ficam Fixadas as datas de 15/07 e 15/01 de cada ano para a atualização da remuneração dos Vereadores, para efeito de contagem da semestralidade, a ravés de Resolução Legislativa aprovada pelo Plenário, conforme preceitua o parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº 50, de 19/12/85.

 Art 7º- As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de recursos próprios consignados na Lei Orçamentária do exercício e, se necessário, abertura de credito suplementar, nos termos da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

 Art 8º - A presente Resolução entrará em vigor imediatamente, retroagindo seus efeitos e partir de Julho do corrente ano.

 Art 9º - Revogam-se as disposições em contrário.

 Sala de Sessões da Câmara Municipal em 15 de setembro de 1986

Ass.) Antonio Claret dos Reis

Presidente

Raphael Martins de Castro

Vice-Presidente

Marcos Antonio Vilela

Secretário        

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
RESOLUÇÃO Nº 23, 15 DE SETEMBRO DE 1986
Código QR
RESOLUÇÃO Nº 23, 15 DE SETEMBRO DE 1986
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia