A Mesa Diretora da câmara Municipal de Candeias Estado de Minas Gerais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal nos termos da Lei Complementar nº 16, de 08.07.1986, que altere a redação dos artigos 54 e 76 da Lei Complementar nº 3, de 28.12.1972, modificados pelas Leis Complementares nºs 14, de 21.12.79 e 15, de 18.11.1982, aprovou e ela promulga e seguinte
R E S O L U Ç Ã O:
Art 1º - O subsídio mensal do Vice-Prefeito à partir de julho de 1986, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 16, de 08.07.1986 que altera a redação dos artigos 54 e 76 da Lei Complementar nº 3, de 28.12.72, modificados pelas Leis Complementares números 14, de 21.12.79 e 15, da 18.11.1982, considerando que referido subsídio representa 1/4 (hum quarto) que a mesmo título recebe o Prefeito, fica fixado em:
I - de julho de 1986 em diante:
a) - Subsídio mensal referente a 1/4 (hum quarto) do subsídio do Prefeito....CZ$3.908,50
Art 2º - Para dar atendimento aos dispositivos do art. 1º da presente Resolução, ficam consignados os recursos necessários a Unidade 2.1 - Gabinete do Prefeito - 3111 - Pessoal Civil, do orçamento para o exercício de 1986 e seguintes.
Art 3º - Esta Resolução entrará em vigor imediatamente, tendo seus efeitos retroativos ao mês de julho de 1986, revogada a Resolução nº 020, de 17.02.1986.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Candeias em 21 de agosto de 1986.
Ass.) - Antonio Claret dos Reis - Presidente
Raphael Martins de Castro-Vice-Pres.
Marcos Antonio Vilela - Secretário.