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RESOLUÇÃO Nº 21, 21 DE AGOSTO DE 1986
Em vigor

 A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Candeias Estado de Minas Gerais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal nos termos da Lei Complementar nº 16, de 08.07.1986, que altera a redação dos artigos 54 e 76 da Lei Complementar nº 3, de 28.12.72, modificados pelas Leis Complementares números 14, de 21.12.79 e 15, de 18.11.82, aprovou e ela promulga a seguinte

                                   RESOLUÇÃO:

 Art 1º - O subsídio e a verba de representação do Prefeito, à partir de julho de 1986, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 16, de 08.07.1986 que altera a redação dos artigos 54 e 76 da Lei Complementar nº 16, de 28.12.72, modificados pelas Leis Complementares números 14, de 21.12.79 e 15 de, 18.11.82, considerando que a população do Município estimada no último senso foi de cerca de 13.000 (treze mil) habitantes e levando-se em consideração a Declaração nº01/86, de 09.07.86 da Divisão de Processamento da Despesa de Pessoal, Diretoria do Pessoal da Secretaria de Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais que expressa os valores recebidos pelos Senhores Deputados Estaduais, ficam fixados em:

 I - A partir de julho de 1986:

 a)   - Subsídio Mensal equivalente a 30% (trinta por cento) do subsídio do Deputado Estadual .........................CZ$15.634,01

 b) - Verba de Representação correspondente a 2/3 (dois terços) do subsídio CZ$10.422,66

 Art 2º - Para dar atendimento aos dispositivos do art. 1º da presente Resolução, ficam designados os recursos necessários a Unidade 2.1 - Gabinete do Prefeito - 3111 - Pessoal Civil, do Orçamento para o exercício de 1986 e seguintes.

 Art 3º - Esta Resolução entrará em vigor imediatamente, tendo seus efeitos retroativos ao mês da julho de 1986, revogada e Resolução nº019, de 17.02.1986.

 Sala de Sessões da Câmara Municipal de Candeias em 21 de agosto de 1986.

 Ass.) Antonio Claret dos Reis - Presidente; Raphael Martins de Castro - Vice-Presidente e Marcos Antonio Vilela - Secretário.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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