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LEI ORDINARIA Nº 565, 18 DE MARÇO DE 1986
Em vigor

 A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:     

 Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar em Haste Pública bens móveis de propriedade da Prefeitura, a saber: Um veículo marca Chevrolet Opala, espécie passageiro/automóvel, cor preto formal, ano de fabricação - 1983, certificado de registro nº3815429, chassis nº5N69ECB-103.169.

 Art 2º - Fica estabelecido, para a referente Haste Pública, o valor mínimo a ser cotado pela Comissão de Avaliação que será nomeada pelo Prefeito Municipal através da Portaria.

 Art 3º - As propostas serão abertas e julgadas pela Comissão Municipal Permanente de Licitação de conformidade com o que preceitua a Secção II do Decreto nº73.140, de 09.11.1973.

 Art 4º - A presente Haste Pública se fará através de Edital de Licitação que será amplamente divulgado.       

 Art 5º - Revogados as disposições em contrário esta lei entrará em vigor imediatamente.
 Prefeitura Municipal de Candeias em 18 de março de 1986.      

Célio Lopes Lamounier
 Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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