A Câmara Municipal de Candeias. Estado de Minas Gerais, aprovou., e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art 1ºO artigo 33 da Lei complementar 004/2001 de 01 de junho de 2001 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 33 A disposição com ou sem ônus para o Município poderá ocorrer para:
I – o Poder Legislativo Municipal;
II – poder, órgão ou entidade da União, Estado ou outro Município;
III – consórcios públicos;
IV – organizações não governamentais e sociedades (associações) civis sem fins lucrativos reconhecidas de utilidade pública.
Parágrafo único. A disposição de que tratam os incisos I, II, III e IV será precedida de solicitação do cessionário interessado e formalização de convênio específico.
Art 2ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 20 de Julho de 2017.
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal