INSTITUI A COMISSÃO COORDENADORA RESPONSÁVEL PELO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EQUIPE TÉCNICA DE APOIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CANDEIAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais contidas no art. 74, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e, Considerando a necessidade de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação do Município de Candeias/MG, Lei nº 1.751 de 08 de junho de 2015 e a necessidade de traduzir, no conjunto das ações da Secretaria Municipal de Educação, políticas educacionais que garantam a democratização da gestão e a qualidade social da educação; e em cumprimento deliberações do Plano Nacional de Educação - Lei 13.005 de 25 de junho de 2014;
DECRETA
Art 1º Fica instituída a Comissão Coordenadora, que terá a responsabilidade de coordenação do Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação deste município.
Art 2º A Comissão Coordenadora será composta por membros indicados pelas instituições a seguir especificadas:
Representante do Poder Executivo
Titular: Silvano Oliveira de Minas
Suplente: Priscila Eliana Sousa Sales
Representante do Poder Legislativo
Titular: Alan Alves Ferreira
Suplente: Jorge Roberto Garcia Rosa
Representante dos Educadores
Titular: Lilian Carla Bonaccorsi Freire
Suplente: Vera Lucia Ferreira Martins
Representantes da Sociedade Civil
Titular: Iraci Vieira
Suplente: Maurílio de Moraes Almeida
Art 3º Cabe à Comissão Organizadora coordenar o trabalho que irá direcionar todo o processo de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação.
Art 4º A Comissão Coordenadora contará com o apoio da Equipe Técnica, responsável pelo levantamento e análise de dados e informações sobre a oferta e a demanda educacional do município; analisar a coerência do conjunto das metas e sua vinculação com as metas nacionais, avaliar os investimentos necessários para cada meta; analisar a consistência das metas, formular novas metas; elaborar a proposta de texto-base a ser oferecida à Comissão, dentre outras ações necessárias ao monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação.
Art 5º A Equipe Técnica será composta por membros indicados pelo Poder Executivo Municipal, em especial, da Secretaria Municipal de Educação que tenham experiência/formação condizentes com o trabalho de elaboração/monitoramento/avaliação do Plano Municipal de Educação.
Art 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se
Prefeitura Municipal de Candeias, em 29 de Novembro de 2017.
Rodrigo Moraes Lamounier
Prefeito Municipal