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DECRETO Nº 2074, 27 DE OUTUBRO DE 2017
Em vigor

ALTERA DECRETO 2067 DE 25 DE SETEMBRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CANDEIAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais contidas no art. 74, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e, considerando que tecnicamente é inviável a aplicação do Inciso II do art. 3º decreto 2067/2017; considerando que a aplicação do mencionado inciso poderá acarretar transtornos na realização do certame; considerando que a alteração determinada neste decreto não acarreta prejuízos aos candidatos e/ou ao Tesouro Municipal, 

DECRETA

Art 1º O art. 3º do Decreto 2067 de 25 de setembro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Além das retificações determinadas no art. 2º deste decreto, no edital retificado deverá reabrir o prazo para inscrição de novos candidatos

§ 1º No mesmo prazo fixado para a inscrição de novos candidatos, o edital deverá permitir ao candidato já inscrito anteriormente, optar por:
I – concorrer para o cargo no qual se inscreveu, sem necessidade de ratificação ou nova inscrição
II – desistir de participar do certame e requerer a restituição do valor recolhido a titulo de taxa de inscrição
III – desistir de concorrer ao cargo no qual se inscreveu e inscrever-se para concorrer em outro cargo, desde que recolha o valor da taxa de inscrição correspondente, podendo requerer a restituição do valor recolhido a titulo de taxa de inscrição do cargo no qual estava inscrito

§ 2º O requerimento de restituição do valor da taxa de inscrição nas hipóteses cogitadas nos incisos II e III do § 1º deste artigo, deverá ser endereçado ao Prefeito Municipal e protocolado na Prefeitura Municipal de Candeias ou por e-mail à Procuradoria Geral do Município (procuradoria@candeias.mg.gov.br), no mesmo prazo determinado para a inscrição dos candidatos

§ 3º O candidato inscrito que não comparecer às provas do concurso será considerado desistente e não fará jus à restituição do valor da taxa de inscrição recolhida.

Art 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Candeias, em 27 de outubro de 2017.

Rodrigo Moraes Lamounier
Prefeito Municipal

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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