O Prefeito Municipal de Candeias-MG, no uso de suas atribuições contidas no art. 74, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e considerando as festividades do feriado municipal do dia 17 de Dezembro de 2.013 – “Dia da Cidade” e “Dia do Senhor Bom Jesus”:
R E S O L V E:
Art 1º - Os serviços de Limpeza Pública e Coleta de Lixo exercerão suas atividades normais nos dias 16 e 17 de dezembro de 2.013 (segunda e terça-feira).
Parágrafo Único - As horas trabalhadas pelos servidores da Limpeza Pública deverão ser compensadas, conforme ordens superiores daquele Setor.
Art 2º - Os demais setores do Serviço Público Municipal estarão em recesso no dia 16 de dezembro de 2.013.
Art 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art 4º - Revogam-se todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias/MG, 10 de Dezembro de 2.013.
HAIRTON DE ALMEIDA PREFEITO MUNICIPAL