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Atualizado em: 13/03/2026 às 09h09
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LEI COMPLEMENTAR Nº 2324, 02 DE MARÇO DE 2026
Início da vigência: 02/03/2026
Assunto(s): Serviços Funerários
Em vigor
LEI ORDINÁRIA N° 2324, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
 
Altera a Lei Municipal 1.405, de 07 de novembro de 2005 que “Dispõe sobre o serviço funerário no Município de Candeias/MG e dá outras providências”.
 
A Câmara Municipal de Candeias aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
 
Art. 1º A Lei Municipal 1.405, de 07 de novembro de 2005 que “Dispõe sobre o serviço funerário no Município de Candeias/MG e dá outras providências”, passa a vigorar com as seguintes alterações:
(...)
 
Art. 3º Para a execução indireta dos serviços funerários, o Poder Executivo Municipal promoverá a abertura de concorrência pública, visando à seleção de no máximo três empresas, com sede ou filial no Município de Candeias/MG. (emenda modificativa)
§ 1º A concessão dos serviços será outorgada as empresas selecionadas na forma do caput, mediante contrato, pelo prazo de vinte anos, podendo ser prorrogado por igual período.
§ 2º A ampliação da quantidade de concessões somente poderá ocorrer quanto a população do Município for superior a vinte mil habitantes, apurados em censo demográfico realizado pelo IBGE.
 
(...)
 
Art. 10-A O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente lei.
 
Art. 2º Até que seja concluído o procedimento de outorga das concessões de que trata a presente lei, as empresas que já executam os serviços funerários no Município, poderão continuar a fazê-lo, em caráter precário.
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
           
Prefeitura Municipal de Candeias, em 25 de fevereiro de 2026.
 
 
 
 
Héberton Caetano de Faria - Prefeito Municipal
 
 
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 02/03/2026 na edição: 1907
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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