LEI Nº 2156, DE 14 DE MARÇO DE 2023.
Altera a Lei nº. 2016, de 29 de setembro de 2021 que “Dispõe sobre margem para contratação dos empréstimos consignados pelos servidores municipais, e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º A Lei municipal nº 2016, de 29 de setembro de 2021 que “Dispõe sobre margem para contratação dos empréstimos consignados pelos servidores municipais, e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte alteração:
......................................................................................................................... Art. 1º
................................................................................................................ ........................................................................................................................... § 2º A margem para a contratação de empréstimo consignado pelo servidor é limitada a 40% (quarenta por cento) da sua remuneração ou provento. § 3º A contratação do empréstimo consignado, poderá estipular o pagamento do valor contratado em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais.
...................................................................................................................................................... Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 14 de março de 2023.
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.