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LEI ORDINARIA Nº 2048, 08 DE FEVEREIRO DE 2022
Assunto(s): Convênio de Cooperação
Em vigor
LEI Nº.: 2048 DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022.
Autoriza assinatura de convênio de cooperação com o Município de Santana do Jacaré/MG.
A Câmara Municipal de Candeias aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de cooperação mútua com o Município de Santana do Jacaré/MG, com o objetivo de permitir a utilização e o trânsito de máquinas e equipamentos na manutenção e conservação de estradas rurais situadas em áreas limítrofes entre o Município de Candeias/MG e o de Santana do Jacaré/MG.
Parágrafo único. A minuta do convênio de cooperação a que se refere o caput deste artigo, consta do anexo único da presente lei.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 8 de fevereiro de 2022.
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal

LEI Nº.: 2048 DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022.
ANEXO ÚNICO
CONVÊNIO Nº _____/2022
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA ENTRE OS MUNICÍPIOS DE CANDEIAS/MG E SANTANA DO JACARÉ/MG.
O MUNICÍPIO DE CANDEIAS/MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito sob o CNPJ nº 17.888.090/0001-00, está sediada à Avenida 17 de Dezembro, 240, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Rodrigo Moraes Lamounier, e o MUNICÍPIO DE SANTANA DO JACARÉ/MG, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ 17.888.116/0001-01, com sede na Avenida Padre Nagib Gibran, 70 - Centro, CEP 37.278-000, Santana do Jacaré/MG, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Renato Tirado Freire, firmam o presente Convênio de Cooperação Mútua, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA – JUSTIFICATIVA Considerando que o Município de Candeias/MG e Santana do Jacaré/MG possuem áreas limítrofes em comum; considerando a existência de estradas rurais entre ambos os Municípios que necessitam de manutenção permanente para facilitar o escoamento da produção agrícola, circulação de bens e pessoas; considerando que as atividades agrícolas em ambos os municípios são essenciais para a economia local e regional destes Municípios, sendo responsável por grande parte da geração de riqueza e trabalho dos Municípios envolvidos; considerando uma maior economia na utilização das máquinas de ambos os Municípios em que para evitar vultoso custo de deslocamento de máquinas de ambos os municípios nestas estradas rurais limítrofes, haja vista estas estradas rurais nas divisas limítrofes entre os municípios de forma intermitente passam por um município e outro não justificando a utilização de mais de uma máquina para este fim; considerando que os Convenentes em questão poderão utilizar tais máquinas em períodos alternados para que em cada vez um município zele pela conservação das estradas rurais situadas nas proximidades entre os limites territoriais de cada Município sendo que isto representará em expressiva economia aos cofres públicos de ambos os Municípios; considerando que diante do atual cenário recessivo da economia nacional em que os entes públicos lhes é lícito realizarem esforços em conjunto para buscar a economia e a eficiência de seus gastos sem que onerem em demasia os cofres públicos municipais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O presente Convênio de Cooperação Mútua tem por objeto a utilização de máquinas e equipamentos de cada município em esforço comum para manutenção de estradas rurais situadas em área limítrofe entre os Municípios de Candeias/MG e Santana do Jacaré/MG.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
Para a consecução do objeto deste Convênio, as partes acordam o seguinte:
§ 1º- a manutenção das estradas rurais situadas entre a região limítrofe entre os Convenentes será realizada da seguinte forma:
I – Será feita de forma alternada assim que for verificado o desgaste ou necessidade de manutenção das respectivas estradas rurais situadas entre ambos os Municípios;
II – Considerando que determinadas estradas rurais passam em seu perímetro de forma intermitente entre ambos os Municípios fica autorizado as máquinas destinadas a manutenção de um Município adentrar de forma provisória o território de outro para fazer-lhe a manutenção, sem que isto acarrete irregularidade, pois tal serviço será realizado de forma alternada na forma descrita no inciso anterior;
III – A Secretaria Municipal de Obras de cada Município conveniado manterá relatório das manutenções das estradas rurais realizadas nas divisas entre os Municípios conveniados para o devido controle dos recursos públicos utilizados e fiscalização das manutenções realizadas;

IV – Cada Município será responsável pela manutenção das máquinas utilizadas, custos operacionais e respectivos pagamento de salários dos servidores utilizados nestas obras de manutenção de estradas rurais;
V – Compete ao Controle Interno de cada Município fiscalizar os atos de manutenção das estradas rurais objeto do presente Convênio para os devidos fins;
VI – Em caso de descumprimento do Município responsável pela manutenção da estrada rural quando este deva realizar tal procedimento, fica o Município prejudicado autorizado a solicitar ressarcimento pelas despesas efetuadas para tal fim utilizando-se por base os custos desprendidos para a respectiva manutenção destas estradas rurais.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O presente Convênio terá sua vigência até a data de 31.12.2022, podendo ser prorrogado.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas do presente Convênio correrão a contas das dotações orçamentárias dos respectivos convenentes.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
Poderão os Convenentes denunciar o presente ajuste pelo descumprimento das obrigações ou condições nele pactuadas que o torne inexequível ou ainda, por ato unilateral, mediante aviso prévio da parte que se desinteressar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
Elegem os Convenentes o foro da Comarca de Candeias/MG para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Convênio.
E, por estarem justos e contratados, assinam os Convenentes o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas abaixo.
Candeias, ____/_____/______.
Rodrigo Moraes Lamounier
Prefeito Municipal de Candeias/MG
Renato Tirado Freire
Prefeito Municipal de Santana do Jacaré/MG
Testemunhas: 1 - ______________________________________________________.
Testemunha: 2 - ______________________________________________________.
Vistos:
___________________________________________________
Assessoria Jurídica do Município de Candeias/MG
OAB/MG ______________
___________________________________________________
Assessoria Jurídica do Município de Santana do Jacaré/MG
OAB/MG ______________
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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