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LEI ORDINARIA Nº 2044, 24 DE JANEIRO DE 2022
Assunto(s): Prêmio de produtividade
Em vigor
LEI Nº 2044 DE 24 DE JANEIRO DE 2022.
“Dispõe sobre o prêmio produtividade aos Agentes Comunitários de Saúde e revoga a Lei nº 1.941, de 2 de abril de 2020.”
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Fundo Municipal de Saúde por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, poderá destinar um prêmio produtividade em pecúnia, para os Agentes Comunitários de Saúde, que estiverem participando diretamente no cumprimento dos indicadores estabelecidos pelo novo financiamento da Atenção Básica e indicadores estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único. O valor mensal máximo do prêmio que trata o caput é de 30% (trinta por cento) do Piso Nacional do Agente Comunitário de Saúde, e não se incorpora ao vencimento dos agentes e não pode ser utilizado para base de cálculo de outras vantagens adicionais, gratificações e/ou férias.
Art. 2º O pagamento do prêmio produtividade de que trata a presente lei ocorrerá exclusivamente com os recursos financeiros provenientes do Ministério da Saúde, por intermédio do componente de desempenho do novo financiamento da Atenção Básica.
Parágrafo único. O pagamento do prêmio de que trata o caput deste artigo fica condicionado à comprovação de que os recursos financeiros foram transferidos fundo a fundo pelo Governo Federal ao Município.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, deverá regulamentar o prêmio produtividade instituído por esta lei, estabelecendo os requisitos e critérios para a sua concessão.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correm por conta de dotações próprias do orçamento corrente.
Art. 5º Fica revogada a Lei municipal 1941, de 2 de abril de 2020, que dispõe sobre o prêmio de produtividade aos profissionais que participam do cumprimento dos indicadores do novo financiamento da atenção básica.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos em 1º de janeiro de 2022.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 24 de janeiro de 2022.
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINARIA Nº 2101, 23 DE AGOSTO DE 2022 “Dispõe sobre o Prêmio por Produtividade (PREPP) aos servidores municipais da Estratégia Saúde da Família que estiverem participando diretamente ou contribuindo indiretamente para o cumprimento dos indicadores estabelecidos pelo novo financiamento da Atenção Básica e indicadores estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde e revoga a Lei nº 2044, de 24 de janeiro de 2022.” 23/08/2022
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