O Prefeito Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 74, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e em conformidade com a Lei Municipal nº 1.524 de 03/11/2.008
D E C R E T A:
Art 1ºFicam nomeados para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Candeias/MG, os seguintes membros:
REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:
Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social
Titular: Roberta Lopes Leite Machado
Suplente: Syntia de Fátima Silva
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer:
Titulares: Deulza Rosário de Sena Borges
Suplentes: Valdirene de Almeida Rodrigues
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento:
Titular: Aparecida Luzia Ferreira
Suplente: Isaac Alonso Pedrosa Paixão
Secretaria Municipal de Transportes e Obras Públicas:
Titular: Cassandra Oliveira Paixão
Suplente: Vicente Salvador Gonçalves
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE:
Titular: Lidiani Alves Lamounier
Suplente: Geseli Alves
Pastoral da Criança
Titular: Maria Aparecida Porto Martins
Suplente: Neuza Silveira da Cunha
Casa de Integração da Infância e da Adolescente de Candeias
Titular: Elizabeth Marliére
Suplente: Edileide Araújo Silva
Associação Comunitária dos moradores do Bairro Alto do Cruzeiro
Titular: Sebastiana Maria Ferreira
Suplente: Leonardo Francisco Porto
Art 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3ºRevogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, 24 de Março de 2014.
HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL