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LEI ORDINARIA Nº 505, 29 DE MARÇO DE 1982
Início da vigência: 29/03/1982
Assunto(s): Convênios
Em vigor
A Câmara Municipal de Candeias, por seus representantes, decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
                       
Art 1º - Fica o Prefeito Municipal de Candeias autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado da Educação, com o objetivo de mútua cooperação entre as partes com vistas e execução de serviços de reconstrução e melhoria dos prédios de propriedade de Estado de Minas Gerais, a saber: Escola Estadual de Vieiras e Escola Estadual de Borges, no valor total de - cr$ 1.000.000,00 (Hum milhão de cruzeiros), repassados pela Secretaria ao Município.
                       
Art 2º - Esta lei entrará em vigor imediatamente revogados as disposições em contrário.

Candeias 29 de março de 1982.
 
José Theodoro Lamounier                                               Sebastiana das Graças Resende
 - Prefeito Municipal -                                                                       - Secretária -
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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