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LEI ORDINARIA Nº 377, 13 DE AGOSTO DE 1968
Em vigor
O povo do município de Candeias, por seus representantes legais, decretou e eu, em seu nome sanciono a Seguinte Lei:

Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar um advogado a fim de providenciar as desapropriações de terrenos para a abertura do prolongamento da Rua Olinto Lamounier, conforme Planta Cadastral da cidade, aprovada pela lei nº 125, de 30 de Outubro de 1956.

Art 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a colocar a rua expedicionário Jorge no alinhamento, conforme a planta Cadastral da cidade, no trecho compreendido entre a esquiva da rua Oscar Botelho com a sua Expedicionário Ruy, antiga Abílio Machado.

Art 3º - Para atender as despesas com os artigos 1º e 2º desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o necessário Crédito Especial.

Art 4º - Como recurso orçamentário á abertura Créditos Adicionais, neste exercício, fica a Prefeitura Municipal autorizado a realizar as operações de Crédito necessárias até o limite dos créditos autorizados, adicionando o respectivo montante autorizado á Receita Estimada para o exercício, classificando em Receitas de Capital, pela rubrica “2.2.0.00” - Operações de Crédito, “do Orçamento Vigente”:

Art 5º - Revogar-se as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias, 13 de Agosto de 1968.
 
 
 
____________________________________                                                                  _____________________________________
Secretaria                                                                                                                         Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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