O Prefeito Municipal de Candeias - Estado de Minas Gerais, em pleno exercício de suas funções de acordo com o que preceitua o artigo 86 e parágrafo 1º e 88, item II - Decreto-Lei nº 68, Estatutos dos Funcionários Públicos do Município de Candeias, resolve decretar:
Art 1º - Fica concedida a aposentadoria compulsória de 1/30 avos ao funcionário Afonso Ferreira de Oliveira, a partir do mês de janeiro de 1983, lotado na unidade: 2.2. Serviço da Fazenda, por o mesmo ter atingido mais de 68 anos de idade, e 16 anos, um mês e sete dias de serviços prestados, conforme requerimento do interessado e Ficha Funcional, contagem de tempo de serviço, passando a perceber cr$28.000,00, mais o porcentual de 10% sobre 3 quinquênios adquiridos, perfazendo o total de cr$ 36.400,00, mensais.
Art 2º - Para dar atendimento aos dispositivos do artigo 1º do presente Decreto, o referido funcionário passará, a partir do mês de janeiro de 1983, a fazer parte integrante do quadro de pessoal inativo da Prefeitura, sob a rubrica 3250, Transferências a Pessoas, do Orçamento de 1983 com todos os direitos e vantagens do pessoal da ativa.
Art 3º - Revogadas as disposições em contrário, esse Decreto entrará em vigor a partir de 1 de janeiro de 1983.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 30 de dezembro de 1982.
___________________________________
José Theodoro Lamounier - Pref. Municipal
____________________________
Sebastiana das Graças Resende
Secretária