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LEI ORDINARIA Nº 516, 06 DE DEZEMBRO DE 1982
Em vigor
 O Prefeito Municipal de Candeias, de acordo com o art. 66 da Constituição Federativa do Brasil, promulga a seguinte Lei:
 
 Art 1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Candeias, para o triênio 1983/1985, elaborado na forma dos Atos Complementares nº 43 e 76, de 29 de janeiro e 21 de Outubro de 1969, respectivamente, estima, para o período, as Despesas de Capital em cr$ 220.528.000 (Duzentos e vinte milhões, quinhentos e vinte e oito mil cruzeiros).
                       
 Art 2º - Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital, estimadas no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1983/1985, são assim distribuídos:
 
Receitas de Capital 1983 1984 1985 Total
Superavit do Orçamento Corrente 11.797.828 4.615.000 5.253.000 21.665.828
Operação de Crédito 7.000.000 -- 5.000.000 12.000.000
Alienação de Bens Móveis e Imóveis 3.000.000 1.000.000 -- 4.000.000
Transferências de Capital 41.362.172 68.000.000 73.500.000 182.862.172
Total 63.160.000 73.615.000 83.753.000 820.228.000
 
 Art 3º - As Despesas de Capital, discriminadas em quadro anexo, cuja realização fica autorizada por esta lei, são programadas com base nos recursos considerados disponíveis e desdobrar-se-ao na seguinte forma:
 
Despesas por Unidade 1983 1984 1985 Total
1 - Legislativo        
1.1 - Secretaria 80.000 120.000 200.000 400.000
2 - Executivo        
2.1 - Gabinete e Secretaria 6.080.000 5.600.000 7.150.000 18.830.000
2.2 - Serviço de Fazenda 1.200.000 650.000 180.000 2.030.000
2.3 - Serviço de Educação e Cultura 7.700.000 8.500.000 10.300.000 26.500.000
2.4 - Serviços Urbanos 5.500.000 8.045.000 6.393.000 19.938.000
2.5 - Serviços de Saúde e Saneamento 6.600.000 8.700.000 12.030.000 27.330.000
2.6 - Serviço Municipal de Estradas de Rodagem 31.000.000 35.000.000 38.000.000 104.000.000
Sub. Total 58.160.000 66.615.000 74.253.000 199.028.000
Reserva de Contingência 5.000.000 7.000.000 9.500.000 31.500.000
Total 63.160.000 73.615.000 83.753.000 320.528.000
 
 Art 4º - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importância consignadas aos projetos, podendo, em consequência da alteração da receita ser criados novos e suprimidos ou reformulados projetos constantes do anexo desta Lei.
                       
 Parágrafo Único - As importâncias referentes aos exercícios de 1984 e 1985, estimadas a preço de 1983, serão corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes aqueles exercícios.
                       
 Art 5º - Esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrário.
                       
 Prefeitura Municipal de Candeias-Mg, 06 de dezembro de 1.982.
 
 
             José Theodoro Lamounier                                            Sebastiana das Graças Resende         
    - Prefeito Municipal -                                                                           - Secretaria -
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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LEI ORDINARIA Nº 516, 06 DE DEZEMBRO DE 1982
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