O Prefeito Municipal de Candeias, de acordo com o art. 66 da Constituição Federativa do Brasil, promulga a seguinte Lei:
Art 1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Candeias, para o triênio 1983/1985, elaborado na forma dos Atos Complementares nº 43 e 76, de 29 de janeiro e 21 de Outubro de 1969, respectivamente, estima, para o período, as Despesas de Capital em cr$ 220.528.000 (Duzentos e vinte milhões, quinhentos e vinte e oito mil cruzeiros).
Art 2º - Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital, estimadas no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1983/1985, são assim distribuídos:
Receitas de Capital |
1983 |
1984 |
1985 |
Total |
Superavit do Orçamento Corrente |
11.797.828 |
4.615.000 |
5.253.000 |
21.665.828 |
Operação de Crédito |
7.000.000 |
-- |
5.000.000 |
12.000.000 |
Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
3.000.000 |
1.000.000 |
-- |
4.000.000 |
Transferências de Capital |
41.362.172 |
68.000.000 |
73.500.000 |
182.862.172 |
Total |
63.160.000 |
73.615.000 |
83.753.000 |
820.228.000 |
Art 3º - As Despesas de Capital, discriminadas em quadro anexo, cuja realização fica autorizada por esta lei, são programadas com base nos recursos considerados disponíveis e desdobrar-se-ao na seguinte forma:
Despesas por Unidade |
1983 |
1984 |
1985 |
Total |
1 - Legislativo |
|
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|
1.1 - Secretaria |
80.000 |
120.000 |
200.000 |
400.000 |
2 - Executivo |
|
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2.1 - Gabinete e Secretaria |
6.080.000 |
5.600.000 |
7.150.000 |
18.830.000 |
2.2 - Serviço de Fazenda |
1.200.000 |
650.000 |
180.000 |
2.030.000 |
2.3 - Serviço de Educação e Cultura |
7.700.000 |
8.500.000 |
10.300.000 |
26.500.000 |
2.4 - Serviços Urbanos |
5.500.000 |
8.045.000 |
6.393.000 |
19.938.000 |
2.5 - Serviços de Saúde e Saneamento |
6.600.000 |
8.700.000 |
12.030.000 |
27.330.000 |
2.6 - Serviço Municipal de Estradas de Rodagem |
31.000.000 |
35.000.000 |
38.000.000 |
104.000.000 |
Sub. Total |
58.160.000 |
66.615.000 |
74.253.000 |
199.028.000 |
Reserva de Contingência |
5.000.000 |
7.000.000 |
9.500.000 |
31.500.000 |
Total |
63.160.000 |
73.615.000 |
83.753.000 |
320.528.000 |
Art 4º - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importância consignadas aos projetos, podendo, em consequência da alteração da receita ser criados novos e suprimidos ou reformulados projetos constantes do anexo desta Lei.
Parágrafo Único - As importâncias referentes aos exercícios de 1984 e 1985, estimadas a preço de 1983, serão corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes aqueles exercícios.
Art 5º - Esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias-Mg, 06 de dezembro de 1.982.
José Theodoro Lamounier Sebastiana das Graças Resende
- Prefeito Municipal - - Secretaria -