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LEI ORDINARIA Nº 515, 06 DE DEZEMBRO DE 1982
Em vigor
 O Prefeito Municipal de Candeias, de acordo com o art. 66 da Constituição Federativa do Brasil, promulga a seguinte Lei:
                       
 Art 1º - O Quadro Geral de Funcionários e Operários Permanente do Município, a partir de 01 de janeiro de 1983, e respectivos vencimentos anuais, passam a ser os seguintes:
 
1 - Gabinete e Secretaria
NºS Cargo/Função Vencimentos Anuais
01 Chefe do Serviço de Pessoal 504.000
01 Secretário da I.S.M. 480.000
01 Auxiliar da I.S.M. 284.400
01 Recepcionistas 302.400
01 Apontador 352.800
2 - Serviço da Fazenda
01 Chefe do Serviço da Fazenda 504.000
01 Auxiliar 284.000
01 Encarregado da Arrecadação 504.000
01 Auxiliar do SIAT 403.200
01 Encarregado do INERA 504.000
01 Fiscal Geral 672.000
01 Chefe do Serviço de Contabilidade 504.000
01 Auxiliar 504.000
3 - Serviço de Educação e Cultura
30 Professoras - Padrão “A” 8.316.000
16 Professoras - Padrão “B” 3.628.800
01 Auxiliar de Datilógrafo 504.000
18 Merendeiras 1.209.600
01 Motorista 403.200
01 Supervisora de Ensino 504.000
01 Inspetor de Ensino 336.000
02 Professoras - Curso Integrado 369.600
01 Instrutor Físico 284.400
01 Encarregado da Praça de Esportes 403.200
02 Porteiros 568.800
01 Zelador da Praça de Esportes 302.400
02 Cantineiros 436.800
 
02 Bibliotecários 568.800
01 Encarregado do Repetidor de Tv  
4 - Serviços Urbanos
01 Fiscal 284.400
01 Motorista 403.200
01 Encarregado do Serviço de Limpeza  
  Pública 284.400
15 Garis 3.412.800
01 Encarregado do Cemitério 284.000
01 Encarregado do Jardim 284.000
01 Jardineiro 284.000
01 Encarregado de Obras 284.000
03 Canteiros 1.195.776
01 Pedreiro 504.000
02 Magarefes 568.000
5 - Serviço de Saúde e Saneamento
01 Supervisora de Merenda Escolar 284.400
02 Cantineiras 436.800
01 Auxiliar da Unidade Sanitária 218.400
02 Encarregado da Rede de Distribuição D’água 568.000
03 Bombeiros 852.000
6 - Serviço Municipal de Estradas de Rodagem
01 Encarregado do SMER 504.000
01 Operador da Retro-Escavadeira 403.200
03 Patroleiros 1.512.000
03 Motoristas 1.209.600
02 Auxiliares da Patrol 568.800
09 Ajudantes de Motoristas 2.559.600
01 Armador 284.400
01 Porteiro de Garagem 284.400
 
 Art 2º - Fica fixado em cr$ 168.000 (Cento e sessenta e oito mil cruzeiros) anual, a Pensão a beneficiária, concedida pelo Município.
                       
 Art 3º - O Quadro de Pessoal Inativos do Município, passa a ser o seguinte:
 
01 Auxiliar de Datilógrafo 504.000
01 Professora 168.000
01 Magarefe 221.760
 
 Art 4º - Ficam fixados as quantias de 10% (dez por cento) sobre os quinquênios e 5% (cinco por cento) de abono-família aos funcionários estatutários.
                       
 Art 5º - As despesas decorrentes de aplicação do disposto na presente lei serão atendidos com recursos orçamentários para o próximo exercício de 1983.
                       
 Art 6º - Revogadas as disposições em contrário, está lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1983.
                       
 Prefeitura Municipal de Candeias-Mg, 06 de dezembro de 1.982.
 
 
                        José Theodoro Lamounier                                            Sebastiana das Graças Resende         
    - Prefeito Municipal -                                                                           - Secretaria -
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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