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LEI ORDINARIA Nº 514, 06 DE DEZEMBRO DE 1982
Em vigor
 O Prefeito Municipal de Candeias, de acordo com o art. 66 da Constituição Federal do Brasil, promulga a seguinte Lei:
                       
 Art 1º - O Orçamento Geral do Município de Candeias, para o exercício financeiro de 1983, estima a receita em cr$ 170.000.000,00 (Cento e setenta milhões de cruzeiros) e fixa a despesa em cr$ 165.000.000,00 (Cento e sessenta e cinco milhões de cruzeiros), discriminado pelos anexos integrantes desta Lei.
                       
 Art 2º - O saldo apresentado de cr$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de cruzeiros), cujo recursos serão utilizados como fonte compensatória para abertura de Créditos Adicionais (Suplementares, especiais e extraordinários), na forma do disposto na Lei Municipal nº 489 de 30 de Novembro de 1979.
                       
 Art 3º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Adendo III, Anexo 2 da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
 
Receitas Correntes   118.637.828
Receita Tributária 15.734.788  
Receita Patrimonial 3.100.000  
Receita Industrial 4.000.000  
Transferências Correntes 90.153.040  
Receitas Diversas 5.650.000  
Receitas de Capital   51.362.172
Operação de Crédito 7.000.000  
Alienação de Bens Móveis e Imóveis 3.000.000  
Transferências de Capital 41.362.172  
    170.000.000
 
 Art 4º - A despesa será realizada de acordo com a seguinte discriminação por Unidades Orçamentárias:
 
1 - Legislativo  
1.1 - Secretaria 1.486.000
2 - Executivo  
2.1 - Gabinete e Secretaria 21.706.224
2.2 - Serviço da Fazenda 10.179.200
2.3 - Serviço de Educação e Cultura 30.954.400
2.4 - Serviços Urbanos 17.488.576
2.5 - Serviços de Saúde e Saneamento  
2.6 - Serviço Municipal Estradas Rodagem 67.326.000
Sub. Total  
Reserva de Contingência 5.000.000
Total da Despesa 170.000.000
 
 Art 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a:

 a) Realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, nos termos do art. 67 da Emenda Constitucional nº 1/69.
 b) Abrir Créditos Suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do orçamento da despesa, nos termos do art. 43, parágrafo 1º, da Lei nº 4.320/64.
 c) Anular, parcial ou totalmente, dotação do presente orçamento, como recursos a abertura de Créditos Adicionais.
                       
 Art 6º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.983, revogadas as disposições em contrário.
                       
 Prefeitura Municipal de Candeias, 06 de dezembro de 1.982.
 
 
                              José Theodoro Lamounier                                            Sebastiana das Graças Resende         
    - Prefeito Municipal                                                                 - Secretaria
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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