O Prefeito Municipal de Candeias, de acordo com o art. 66 da Constituição Federal do Brasil, promulga a seguinte Lei:
Art 1º - O Orçamento Geral do Município de Candeias, para o exercício financeiro de 1983, estima a receita em cr$ 170.000.000,00 (Cento e setenta milhões de cruzeiros) e fixa a despesa em cr$ 165.000.000,00 (Cento e sessenta e cinco milhões de cruzeiros), discriminado pelos anexos integrantes desta Lei.
Art 2º - O saldo apresentado de cr$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de cruzeiros), cujo recursos serão utilizados como fonte compensatória para abertura de Créditos Adicionais (Suplementares, especiais e extraordinários), na forma do disposto na Lei Municipal nº 489 de 30 de Novembro de 1979.
Art 3º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Adendo III, Anexo 2 da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
Receitas Correntes |
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118.637.828 |
Receita Tributária |
15.734.788 |
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Receita Patrimonial |
3.100.000 |
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Receita Industrial |
4.000.000 |
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Transferências Correntes |
90.153.040 |
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Receitas Diversas |
5.650.000 |
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Receitas de Capital |
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51.362.172 |
Operação de Crédito |
7.000.000 |
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Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
3.000.000 |
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Transferências de Capital |
41.362.172 |
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170.000.000 |
Art 4º - A despesa será realizada de acordo com a seguinte discriminação por Unidades Orçamentárias:
1 - Legislativo |
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1.1 - Secretaria |
1.486.000 |
2 - Executivo |
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2.1 - Gabinete e Secretaria |
21.706.224 |
2.2 - Serviço da Fazenda |
10.179.200 |
2.3 - Serviço de Educação e Cultura |
30.954.400 |
2.4 - Serviços Urbanos |
17.488.576 |
2.5 - Serviços de Saúde e Saneamento |
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2.6 - Serviço Municipal Estradas Rodagem |
67.326.000 |
Sub. Total |
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Reserva de Contingência |
5.000.000 |
Total da Despesa |
170.000.000 |
Art 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
a) Realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, nos termos do art. 67 da Emenda Constitucional nº 1/69.
b) Abrir Créditos Suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do orçamento da despesa, nos termos do art. 43, parágrafo 1º, da Lei nº 4.320/64.
c) Anular, parcial ou totalmente, dotação do presente orçamento, como recursos a abertura de Créditos Adicionais.
Art 6º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.983, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, 06 de dezembro de 1.982.
José Theodoro Lamounier Sebastiana das Graças Resende
- Prefeito Municipal - Secretaria