O Prefeito Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 59 e seus parágrafos da Lei Complementar nº 03 de 28/12/1972 c/c o art. 162 e seus parágrafos da Constituição do Estado de Minas Gerais e levando-se em consideração que a Câmara Municipal de Candeias não deliberam dentro do prazo de quarenta dias, a contar da data de 15 de junho de 1982 até a presente data, ressalvado o período de recesso durante o mês de julho, sanciona a seguinte lei:
Art 1º - Fica aprovado o Convênio entre a Prefeitura e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG, bem como possíveis aditamentos que se fizerem necessários à implantações do terminal rodoviário de passageiros desta cidade.
Art 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor imediatamente.
Prefeitura Municipal de Candeias, aos vinte (20) dias do mês de setembro de mil novecentos oitenta e dois (1982).
José Theodoro Lamounier Sebastiana das Graças Resende
- Prefeito Municipal - Secretaria