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LEI ORDINARIA Nº 513, 20 DE SETEMBRO DE 1982
Em vigor
 O Prefeito Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 59 e seus parágrafos da Lei Complementar nº 03 de 28/12/1972 c/c o art. 162 e seus parágrafos da Constituição do Estado de Minas Gerais e levando-se em consideração que a Câmara Municipal de Candeias não deliberam dentro do prazo de quarenta dias, a contar da data de 15 de junho de 1982 até a presente data, ressalvado o período de recesso durante o mês de julho, sanciona a seguinte lei:
                       
 Art 1º - Fica aprovado o Convênio entre a Prefeitura e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG, bem como possíveis aditamentos que se fizerem necessários à implantações do terminal rodoviário de passageiros desta cidade.
                       
 Art 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor imediatamente.
                       
 Prefeitura Municipal de Candeias, aos vinte (20) dias do mês de setembro de mil novecentos oitenta e dois (1982).
 
 
                               José Theodoro Lamounier                                            Sebastiana das Graças Resende         
    - Prefeito Municipal                                                                 - Secretaria
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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