O Povo do Município de Candeias, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art 1º - Passa a denominar-se Rua Coronel João Pinto de Miranda a atual Rua Israel Pinheiro; Praça Dona Elidia Cardoso Freire a atual Praça José Ferreira de Oliveira e Praça José Ferreira de Oliveira a atual Praça Barão do Rio Branco, na Cidade de Candeias.
Art 2º - A Prefeitura providenciará a colaboração de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Feligrafos, Cemig, Felemig e Repartições Estaduais e Federais.
Art 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando está lei em vigor imediatamente.
Candeias, 11 de Agosto de 1982.
José Theodoro Lamounier Sebastiana das Graças Resende
- Prefeito Municipal - - Secretaria -