O Prefeito Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o item VI do artigo 77 da Lei Complementar nº 3 de 28.12.1992, DECRETA:
Art 1º - Fica declarado o dia 12 de maio de 1982, feriado municipal, por motivo de luto, pelo falecimento do ex-Prefeito Municipal, Sr. João Pinto de Miranda, um sinal de pezar, ocorrido ontem, nesta cidade.
Art 2º - Este Decreto entra em vigor imediatamente, revogados as disposições em contrário.
Candeias, 12 de maio de 1982.
José Theodoro Lamounier Sebastiana das Graças Resende
- Prefeito Municipal - - Secretaria -