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DECRETO Nº 9, 12 DE MAIO DE 1982
Em vigor
 O Prefeito Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o item VI do artigo 77 da Lei Complementar nº 3 de 28.12.1992, DECRETA:
                       
 Art 1º - Fica declarado o dia 12 de maio de 1982, feriado municipal, por motivo de luto, pelo falecimento do ex-Prefeito Municipal, Sr. João Pinto de Miranda, um sinal de pezar, ocorrido ontem, nesta cidade.
                       
 Art 2º - Este Decreto entra em vigor imediatamente, revogados as disposições em contrário.
                       
 Candeias, 12 de maio de 1982.
 
 
 
                                José Theodoro Lamounier                                            Sebastiana das Graças Resende         
    - Prefeito Municipal -                                                              - Secretaria -
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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