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LEI ORDINARIA Nº 509, 18 DE MAIO DE 1982
Em vigor
 A Câmara Municipal de Candeias, por seus representantes,  decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
                       
 Art 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado da Educação com o objetivo de mutua cooperação entre as partes com vistas a execução de serviços de manutenção e melhoria do prédio de propriedade do Estado de Minas Gerais, ou seja da Escola Estadual de Candeias no valor total de cr$ 1.342.000,00 (Hum milhão, trezentos quarenta e dois mil cruzeiros), repassados pela Secretaria ao Município.
                       
 Art 2º - Esta lei entrará em vigor imediatamente, revogadas as disposições em contrário.
                       
 Candeias, 18 de maio de 1982.
  
 
 
                      José Theodoro Lamounier                                            Sebastiana das Graças Resende         
- Prefeito Municipal -                                                              - Secretaria -
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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LEI ORDINARIA Nº 509, 18 DE MAIO DE 1982
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