A Câmara Municipal de Candeias, por seus representantes, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado da Educação com o objetivo de mutua cooperação entre as partes com vistas a execução de serviços de manutenção e melhoria do prédio de propriedade do Estado de Minas Gerais, ou seja da Escola Estadual de Candeias no valor total de cr$ 1.342.000,00 (Hum milhão, trezentos quarenta e dois mil cruzeiros), repassados pela Secretaria ao Município.
Art 2º - Esta lei entrará em vigor imediatamente, revogadas as disposições em contrário.
Candeias, 18 de maio de 1982.
José Theodoro Lamounier Sebastiana das Graças Resende
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