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DECRETO Nº 8, 11 DE MAIO DE 1982
Em vigor
 O Prefeito Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 6º do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956, decreta:
                       
 Art 1º - Fica declarado de utilidade pública, para efeito de desapropriação de que trata a letra “br” do artigo 5º do supracitado diploma legal o seguinte imóvel:
           
 I - Uma área de terreno medindo 20,00 ms (vinte metros) de frente por 10,00 ms (dez metros) de cada lado, e igualmente 20,00 ms (vinte metros) de fundos, no total de 200,00 ms2 (duzentos metros quadrados), localizada na Fazenda Pimentas, no povoado de Pimentas, neste Município, de propriedade de Joaquim Soares de Alvarenga e sua mulher, conforme transcrição no Registro de Imóveis desta cidade sob número 4.572, livro 3 - D, às fls. 15 e nº 5.150, livro 3-D, fls 136, confrontando por todos os lados com o mesmo Joaquim Soares de Alvarenga;
           
 II - Um cômodo destinado à sala de aulas e respectivo cômodo para cantina, bem como varanda, edificados no terreno acima especificado, com área de 73,56 ms2 (setenta e três e cinquenta e seis metros quadrados).
                       
 Art 2º - O terreno objeto da presente desapropriação será destinado a continuar como sede da Escola Municipal do Povoado de Pimentas.
                       
 Art 3º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41, alterado pela Lei 2.786/56.
                       
 Art 4º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                       
 Prefeitura Municipal de Candeias, aos onze (11) dias do mês de maio de mil novecentos oitenta e dois (1982).
 

As) José Theodoro Lamounier 
            Prefeito Municipal
As) Sebastiana das Graças Resende   
            Secretária
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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