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LEI ORDINARIA Nº 508, 10 DE DEZEMBRO DE 1981
Em vigor
 A Câmara Municipal de Candeias-MG, por seus representantes  decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
                       
 Art 1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Candeias, para o triênio 1982/1984, elaborado na forma dos Atos Complementares nº 43 e 76, de 29 de janeiro e 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima, para o período, as Despesas de Capital em cr$ 99.650.000 (Noventa e nove milhões, seiscentos e cinquenta mil cruzeiros).
                       
 Art 2º - Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital, estimadas no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1982/1984, são assim distribuídos:
 
Receitas de Capital 1982 1983 1984 Total
Superavit do Orçamento Corrente 123.705 3.690.000 610.000 4.423.405
Operações de Crédito 5.000.000 3.000.000      ---         8.000.000
Alienação de Bens Móveis e Imóvel 1.000.000 --- --- 1.000.000
Transferências de Capital 22.226.295 31.000.000 33.000.000         86.226.295
Total 28.350.000 37.690.000 33.610.000         99.650.000
 
 Art 3º - As Despesas de Capital, discriminados em quadro anexo, cuja realização fica autorizada por esta lei, são programadas com base nos recursos considerados disponíveis e desdobrar-se-ao na seguinte forma:
 
Despesas por Unidades 1982 1983 1984 Total
1 - Legislativo        
1.1 - Executivo -- 100.000 150.000 250.000
2 - Executivo        
2.1 - Gabinete e Secretaria 4.040.000 3.250.000 4.580.000 11.870.000
2.2 - Serviço da Fazenda 1.050.000 375.000 90.000 1.515.000
2.3 - Serviço de Educação e Cultura 5.650.000 7.550.000 5.350.000 18.550.00
2.4 - Serviços Urbanos 3.060.000 4.335.000 3.840.000 11.235.000
2.5 - Serviços de Saúde e Saneamento 2.050.000 5.080.000 9.600.000 16.730.000
2.6 - Serviço Municipal Estradas Rodagem 10.500.000 14.500.000 8.000.000 33.000.000
Sub. Total 26.350.000 35.190.000 31.610.000 93.150.000
Reserva de Contingência 2.000.000 2.500.000 2.000.000 6.500.000
Total 28.350.000 37.690.000 33.610.000 99.650.000
 
 Art 4º - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo, em consequência da alteração da receita ser criados novos e suprimidos ou reformulados projetos constantes do anexo desta lei.  

 Parágrafo Único - As importâncias referentes aos exercícios de 1983 e 1984, estimadas a preço de 1982, serão corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes aqueles exercícios.
                       
 Art 5º - Esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário.
                       
 Prefeitura Municipal de Candeias, 10/12/81.
 
 
As: José Theodoro Lamounier
Prefeito Municipal
As: Sebastiana das Graças Resende   
Secretária
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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