A Câmara Municipal de Candeias decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, autorizada a assinar “Carta-Acordo” com a Centrais Elétricas de Minas Gerais I/A (CEMIG) para execução de obras de Eletrificação no Município.
Art 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar à CEMIG, o pagamento da importância de cr$ 49.123.00 (Quarenta e nove mil, cento e vinte e três cruzeiros), pagáveis à vista, a título de “entrada” e de cr$ 517.200,00 (Quinhentos e dezessete mil e duzentos cruzeiros) pagáveis em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e consecutivas, no valor de cr$ 43.100,00 (Quarenta e três mil e cem cruzeiros) vencíveis 30 (trinta) dias após a assinatura da “Carta Acordo”, a ser firmada, para execução dos serviços nela discriminados mediantes utilização da arrecadação das cotas ICM (Imposto sobre Circulação de Mercadorias).
Art 3º - A Centrais Elétricas de Minas Gerais I/A - (CEMIG) caberá providenciar o recebimento dos pagamentos a que se refere esse artigo, para o que o Executivo Municipal lhe outorgará, em caráter irrevogável, e por instrumento público de mandato, todos os poderes que se fizerem necessários.
Art 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, aos vinte e cinco (25) dias do mês de fevereiro de mil novecentos e oitenta e dois (1982).
José Theodoro Lamounier Sebastiana das Graças Resende
Prefeito Municipal Secretária