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LEI ORDINARIA Nº 480, 26 DE JULHO DE 1978
Em vigor
 O Povo do Município de Candeias, por seus representantes decretou e eu, em seu nome sanciono a Seguinte Lei:
                       
 Art 1º -  Fica a Prefeitura Municipal de Candeias, autorizada a doar ao Estado de Minas Gerais, uma área necessária para a construção e instalação do prédio em substituição à Escola Estadual “Presidente Kennedy”, um terreno desta municipalidade, com área de 6.056.30 metros quadrados, sito a praça Orlando Vaz e que tem como confrontantes: Praça Orlando Vaz, Joaquim Gonçalves Sobrinho e Andre Pullriz.
                       
 Art 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                       
 Prefeitura Municipal de Candeias, 26 de Julho de 1978.
 
 
Sebastiana das Graças de Resende                                             José Theodoro Lamounier                   
    Secretária                                                                                          Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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