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DECRETO Nº 4, 11 DE OUTUBRO DE 1977
Em vigor
 O Prefeito Municipal de Candeias usando das atribuições que lhe confere o cargo, resolve:

 a) Considerando o dia 12 de Outubro, dedicado á Virgem Nossa Senhora Aparecida, “Padroeira do Brasil” , desde em muito tempo, pela população do Brasil.
 b) Considerando que esta tradições merece os aplausos do poder municipal, decreta:
                       
 Art 1º - Fica instituído feriado municipal todo o dia 12 de outubro.
                       
 Art 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
                       
 Art 3º - Revogam as disposições em contrário.
                       
 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
                       
 Secretaria da Prefeitura Municipal de Candeias, 11 de Outubro de 1977.
 
 
Secretários:                                                                            José Theodoro Lamounier
                                                                                                     Prefeito Municipal
                        Prefeitura Municipal de Candeias
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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