O Prefeito Municipal de Candeias usando das atribuições que lhe confere o cargo, resolve:
a) Considerando o dia 12 de Outubro, dedicado á Virgem Nossa Senhora Aparecida, “Padroeira do Brasil” , desde em muito tempo, pela população do Brasil.
b) Considerando que esta tradições merece os aplausos do poder municipal, decreta:
Art 1º - Fica instituído feriado municipal todo o dia 12 de outubro.
Art 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art 3º - Revogam as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Secretaria da Prefeitura Municipal de Candeias, 11 de Outubro de 1977.
Secretários: José Theodoro Lamounier
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Candeias