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DECRETO Nº 3, 13 DE AGOSTO DE 1977
Em vigor
 O Prefeito Municipal de Candeias usando das atribuições que confere o cargo, resolve:
           
 a) Considerando o dia 15 de Agosto, dedicado ao Corpo de Cristo.
 b) Considerando que está tradição e merecedora dos aplausos do Poder Municipal, decreta;
                       
 Art 1º - Fica instituindo feriado municipal o dia 15 de Agosto.
                       
 Art 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
                       
 Art 3º - Revogam-as disposições em contrário.
                       
 Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
                       
 Secretaria da Prefeitura Municipal de Candeias, 13 de Agosto de 1977
 

Prefeitura Municipal: José Theodoro Lamounier
                        Secretaria:
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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