O Prefeito Municipal de Candeias-MG, no uso e gozo das suas atribuições legais e, considerando que a Câmara de Vereadores deixou de apreciar, no tempo hábil, o projeto de lei em epígrafe, decreta e promulga a seguinte Lei:
Art 1º- Ficam criados, no Quadro Geral de Funcionários, mais os seguintes cargos, com os vencimentos anuais constantes desta lei:
1- Magarefe
1- Bibliotecário
1- Em chefe de Serviço de Obras
1- Em fiscal geral de Obras
Art 2º- O Quadro Geral de Funcionários do Município de Candeias, a partir de Janeiro de 1973, e os respectivos vencimentos anuais, possam ver os seguintes:
ClassificaçãoQuadro Geral de FuncionáriosVencimentosNº de cargos Cargos cr$ cr$
O
Gabinete e Secretária da Providência(da Câmara Municipal)
01.05 1 - Oficial de Legislação .................................... 240,00
1 -
Gabinete e Secretária da Prefeitura ............
01.04 1 - Secretário-Particular ...................................... 3.600,00
1 - Porteiro-Contínuo ...........................................
3.600,00 1.200,00
2.
Serviço da Fazenda01.07 - 1 - Coletor ............................................................ 4.800,00
01.07 - 1 - Aux. Administrativo ....................................... 4.800,00
01.07 - 1 - Auxiliar ...........................................................
4.200,00 13.800,00
3.
Serviço de Patrimônio15.09 1 - Encarregado do Serviço 2.280,00
15.09 1 - Encarregado do Serviço
1.920,004.200,0017.06 1 - Encarregado do Serviço 4.800,00
17.00 1 - Magarefe do Serviço
3.225,008.025,60 12.225,60
4 -
Serviço de Contabilidade01.07 - 1 Contador ....................................................... 4.800,00
01.07 - 2 Aux-Datilografo ............................................. 4.800,00 9.600,00
5 - Serviço de Educação, Saúde e Assistência Social
09.01 - 1 Auxiliar Administrativo 1.800,00
09.04 - 35 Professores do Ensino Primário 68.040,00
09.12 - 1 Bibliotecário
4.540,00 74.400,00
6 -
Serviços e
ObrasPúblicas15.11 - 1 Encarregado do Serviço ..............................
2.132,00 2.132,00
17.01 - 1 Chefe de Serviço de Obras ........................... 7.200,00
17.01 - 1 Fiscal Geral de Obras ....................................
7.200,0014.400,00 16.532,00
7 - Serviço Municipal de Estradas de Rodagem
16.04 - 1 Encarregado do Serviço Municipal
De estradas de rodagem ................................. 6.000,00
16.04 - 2 Tratoristas a ................................................ cr$ 1.920,0 cr$ 3.640,00
16.04 - 2 Aux de Chofer a .......................................... cr$ 1.920,00 .. 3.840,00 -13.680,00
Art 3º- Ficam fixados em cr$ 600,00 em 1973, as pensões concedidas pelo Município.
Art 4º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação, digo esta lei em 1º de Janeiro de 1975.
Registre-se, Publique-se e cumpra-se
Prefeitura Municipal de Candeias-MG, 4 de Dezembro de 1972.
José Theodoro LamounierRosária das Graças Rocha
Prefeito Municipal pelo/ Secretário Contador