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LEI ORDINARIA Nº 462, 24 DE DEZEMBRO DE 1971
Em vigor
 O Povo do Município de Candeias, por seus representantes legais decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
                       
 Art 1º - Fica anulado o artigo 27 da Lei nº 446 de 4 de Dezembro de 1971, que passa a ter a seguinte redação.
                       
 Art 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a transferir à  ACAR, 5% (cinco por cento) da quotas recebidas do F.P.M. a partir de 1972, enquanto tiver vigência o contrato a ser assinado entre a Prefeitura e A.C.A.R.
                       
 Art 3º - Esta lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Prefeitura Municipal de Candeias, 24 de Dezembro de 1971.
 
 
           ________________                                                      ____________________           
Prefeito Municipal                                                        P/ Secretária-Contadora
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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