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LEI ORDINARIA Nº 457, 04 DE DEZEMBRO DE 1971
Em vigor
 O povo do município de Candeias, por seus representantes legais, decretou e eu em seu nome sanciono a Seguinte Lei:
                       
 Art 1º - Fica o governo do município, autorizado a reformar convênio com a Associação de Crédito de Assistência Rural - A.C.A.R - para o funcionamento do escritório local.
                       
 Art 2º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contribuir em 1972 com a importância de cr$ 5.000,00 - Cinco mil cruzeiros em 1978 com a importância de cr$ 6.000,00 seis mil cruzeiros - e em 1974, com a importância de cr$ 7.000,00 - sete mil cruzeiros, para a conservação dos fins referidos no convênio citado no artigo anterior nas bases e nos prazos ali estabelecidos, classificando as despesa em 3.2.2.0.39 - Despesas Correntes, Transferências Correntes, Subvenção Econômicas, Recursos Naturais e Agro-Pecuários do Orçamento Municipal.
                       
 Art 3º - Fica desde já retificada a assinatura do convênio referido no art. 1º, desde que formado segundo autorização.
                       
 Art 4º - Revogadas as disposições em contrário, entra está lei em vigor na data de sua publicação.

 Prefeitura Municipal de Candeias, 4 de Dezembro de 1971.
 

            ________________                                                      ____________________           
Prefeito Municipal                                                        P/ Secretária-Contadora
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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