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LEI ORDINARIA Nº 454, 04 DE DEZEMBRO DE 1971
Em vigor
 O povo do município de Candeias, por seus representantes legais, decretou e eu em seu nome sanciono a Seguinte Lei:
                       
 Art 1º - Fica o Governo do Município, autorizado a encampar a Torre de Televisão local, para a Prefeitura.
                       
 Art 2º - Fará ocorrer às despesas com a conservação da torre, será incluída na Lei Orçamentária do futuro exercício de 1972 e subsequentes, em dotação própria, a importância de cr$ 6.000,00 - Seis mil cruzeiros.
                       
 Art 3º - Será cobrada uma taxa dos proprietários de aparelhos de televisão, para ajuda de conservação da torre e da despesa com energia elétrica.
                      
 Art 4º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1972, revogadas as disposições em contrário.

 Prefeitura Municipal de Candeias, 4 de Dezembro de 1971.
 
 
             ________________                                                      ____________________           
Prefeito Municipal                                                        P/ Secretária-Contadora
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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