O povo do município de Candeias, por seus representantes legais, decretou e eu em seu nome sanciono a Seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a vender ações de propriedade do município, a fim de obter recursos financeiro para executar obras que já se acham em andamento.
Art 2º - Essa lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas em disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, 31 de Maio de 1971.