O povo do município de Candeias, por seus representantes legais, decretou e eu em seu nome sanciono a Seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a modificar o nivelamento da rua Carvalho dos Santos, nesta cidade, no trecho compreendido entre as ruas João Sidney de Sousa e Gustavo Capanema, nesta cidade.
Art 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, 31 de Maio de 1971.
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Prefeito Municipal P/ Secretária-Contadora