O povo do município de Candeias, por seus representantes legais, decretou e eu em seu nome sanciono a Seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proibir o proprietário da oficina de Madeiras, situada a rua Lorcastro Passos, nesta cidade a jogar toras de madeira ou outros objetos que venham danificar o paredão de convento armado, até construído pela Prefeitura, a fim de urbanizar a citada via pública.
Art 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, 31 de Maio de 1971.
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Prefeito Municipal P/ Secretária-Contadora