O povo do município de Candeias, por seus representantes legais, decretou e eu em seu nome sanciono a Seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contrair empréstimo bancário ou particular, a fim de fazer face aos diversos serviços do Setor da Administração Municipal.
Art 2º - Os juros serão de 2% - (dois por cento) ao mês, conforme legislação em vigor.
Art 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, 31 de Maio de 1971.
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Prefeito Municipal P/ Secretária-Contadora