O povo do município de Candeias, por seus representantes legais, decretou e eu em seu nome sanciono a Seguinte Lei:
                       
 Art 1º - Fica o governo do município autorizado a reformar a linha telefônica municipal, que liga a sede do município ao povoado, denominado “Vieiras Bravos”.
                     
 Art 2º - Para fazer face às despesas decorrentes do artigo  1º desta lei, fica a Prefeitura Municipal autorizada a abrir no corrente exercício, o Crédito Especial necessário, tomando por base o resultante de “2.2.0.00” Operações de Crédito”, na mesma importância que será incluída na previsão orçamentária deste exercício, em cumprimento do disposto no artigo 65, da Constituição Federal.
                       
 Art 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 Prefeitura Municipal de Candeias, 31 de Maio de 1971.
 
 
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Prefeito Municipal                                                        P/ Secretária-Contadora