O povo do município de Candeias, por seus representantes legais, decretou e eu em seu nome sanciono a Seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar os cargos de Encarregado do Serviço Municipal de Estradas de Rodagem e do serviço de suas e praças.
Art 2º - Para fazer face às despesas autorizados no artigo 1º, fica a Prefeitura Municipal, autorizada a abrir no corrente exercício o Crédito Especial necessário, tomando por base o resultante de “2.2.0.00” Operações de Crédito”, na mesma importância que será incluída na previsão orçamentária deste exercício, em cumprimento do disposto no artigo 65, da Constituição Federal.
Art 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, 31 de Maio de 1971.
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Prefeito Municipal P/ Secretária-Contadora