O povo do município de Candeias, por seus representantes legais, decretou e eu em seu nome sanciono a Seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Governo do Município, autorizado a criar o cargo de Guardas Municipais, para a proteção dos jardins públicos da cidade, funcionando na parte diurna e noturna.
Art 2º - Para fazer face às despesas decorrentes no artigo 1º fica a Prefeitura Municipal autorizada a abrir o necessário Crédito Especial, no corrente exercício, tomando por base o resultante de “2.2.0.00 Operações de crédito”, na mesma importância que será incluída na previsão orçamentária deste exercício, em cumprimento do disposto no art. 65 da Constituição Federal.
Art 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, 31 de Maio de 1971.
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Prefeito Municipal P/ Secretária-Contadora